Direito de Família & Sucessões: Seguridade aprova pena maior para quem obstrui defesa de crianças e adolescentes
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DIREITO DE FAMÍLIA &
SUCESSÕES: SEGURIDADE APROVA PENA MAIOR PARA QUEM OBSTRUI DEFESA DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
A Comissão de Seguridade Social e
Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) proposta que
aumenta de dois para três anos a pena máxima de detenção para quem dificulta a
ação de juiz, membro do conselho tutelar ou do Ministério Público na defesa dos
direitos de criança e adolescente.
O Projeto de Lei 2056/19 foi apresentado pelo
deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ). O relator, deputado Eduardo Barbosa
(PSDB-MG), apresentou parecer favorável.
Barbosa lembrou que a pena atual
para quem cria obstáculos para ações de defesa de crianças e adolescentes, de
dois anos, é caracterizada como de menor potencial ofensivo, com julgamento
feito pelos juizados especiais criminais, cujo trabalho é mais focado em
acordos e reparações de danos civis.
“Entendo, contudo, que o autor do
crime deve ser punido com mais rigor, tendo em vista as consequências que podem
advir da prática de tal conduta”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte da
imagem: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cssf

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