A pensão alimentícia é definida pelo pagamento mensal, de um determinado valor para aquele que por si só não tem capacidade de se manter por conta própria. A pensão alimentícia tem a finalidade de suprir as necessidades e garantir o bem-estar do alimentado, não somente necessidade com alimentos mas também educação, lazer, vestimenta, saúde e demais custos de vida. É um auxílio financeiro para o beneficiário viver de acordo com sua realidade social. Esse direito está previsto nos artigos 1694 a 1710 do Cod.Civil de 2002. Quando falamos em pensão alimentícia logo imaginamos que se trata de uma responsabilidade que cabe apenas ao filho requerer aos pais. Entretanto existem inúmeras possibilidades de se ingressar com pedido de pensão alimentícia, esse direito não se restringe apenas a crianças e adolescentes. É possível que parentes, cônjuges, companheiros, filhos, pais, ex cônjuges... também realizem o pedido de alimentos, desde que se comprove a real necessidade daquela renda para su...
Cambé-Ibiporã-Rolândia-Arapongas