É um auxílio financeiro para o
beneficiário viver de acordo com sua realidade social.
Esse direito está previsto nos artigos 1694 a 1710 do Cod.Civil de 2002. Quando falamos em pensão alimentícia logo imaginamos que se trata de uma responsabilidade que cabe apenas ao filho requerer aos pais. Entretanto existem inúmeras possibilidades de se ingressar com pedido de pensão alimentícia, esse direito não se restringe apenas a crianças e adolescentes. É possível que parentes, cônjuges, companheiros, filhos, pais, ex cônjuges... também realizem o pedido de alimentos, desde que se comprove a real necessidade daquela renda para sua sobrevivência.
Como é estipulado o valor da pensão alimentícia?
Não existe uma fórmula exata de se calcular o valor da pensão, quando se calcula o valor é considerado algumas variáveis necessidade e possibilidade, é necessário que se considere qual a real necessidade do alimentado para que ele consiga viver, analisando os gastos para sua real sobrevivência e a possibilidade financeira que o alimentante tem de poder pagar o devido valor, ao alimentado.
Até quando pagar? Qual a idade?
Não se pode determinar um
prazo exato para o término de pagamento da pensão alimentícia, o que é
necessário é que se leve em consideração a necessidade que se encontra o
alimentado e a possibilidade da parte pagante continuar realizando os
pagamentos.
Nos casos de pensão alimentícia para filhos menores de idade é comum que os alimentos sejam pagos até os 18 anos ou até 24 anos caso a pessoa se ingresso no ensino superior.
Como se ingressar com uma ação de alimentos?
Para que o interessado tenha direito à pensão alimentícia é
necessário que ingresse com uma ação judicial em face daquele que entende
devedor de alimentos.
O primeiro passo é procurar um advogado, será
através do Advogado que o poder judiciário tomara ciência de seu pedido.
Caso o requerente seja menor de
18 anos é necessário que o mesmo esteja
com o seu representante legal.
Necessário documentos pessoais do filho e do representante, o endereço residencial e comercial daquele para que se pede a pensão.
É possível alterar o valor da pensão fixado pelo juiz?
Sempre que houver alguma modificação na situação financeira do devedor de alimentos ou do alimentado, é possível que a parte interessada faça a revisão da pensão alimentícia, cuja possibilidade será avaliada em cada caso, sempre havendo um equilíbrio entre a prestação devida e a necessidade do alimentado.
Analisando todas essas considerações a única função do pedido de alimentos é garantir o bem-estar do requerente. Sempre havendo equilíbrio entre as partes.
Pensão Alimentícia - SNR |
Sebastião Nunes da Rosa
Advogado de Família
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