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TRABALHISTA:
SUPREMO REAFIRMA VALIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO POR CONCESSIONÁRIAS
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou
que é constitucional o artigo da Lei Geral de Concessões (Lei 8.987/1995)
que permite a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades
inerentes, acessórias ou complementares ao serviço prestado pelas
concessionárias.
Em
setembro, por meio de sessão virtual, a corte já havia reconhecido a
constitucionalidade do dispositivo ao julgar outra ação (ADC 26). Agora, ao
julgar um ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o entendimento
foi reafirmado.
Na
ação, a CNI alegou que, apesar da clareza da lei quanto à possibilidade de
terceirização em atividades inerentes ao serviço concedido pelo poder público,
os tribunas regionais do trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho não
têm julgado a questão com uniformidade.
“Na
maioria das vezes, negam a aplicação integral do dispositivo, ora afastando-o
por alegada inconstitucionalidade, ora ao fundamento de que a norma não tem
legitimidade para regulamentar relações de trabalho de direito privado, ora por
entender que, sobre o tema, prevalecem as delimitações fixadas na Súmula 331 do
TST, que veda a terceirização de atividade-fim”, afirmou a CNI.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-out-12/supremo-reafirma-validade-terceirizacao-concessionarias
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