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PREVIDÊNCIA: CINCO DÚVIDAS COMUNS SOBRE A PROVA DE VIDA DO
INSS
Com o objetivo de
combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o Instituto Nacional
de Seguro Social (INSS) exige a realização da chamada “prova de vida”,
ferramenta utilizada para comprovar que os aposentados e segurados da autarquia
estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios.
Resolução publicada
no início de setembro pelo INSS, nº 699/2019, regulamentou como a comprovação
deve ser feita. Contudo, a prova de vida ainda costuma gerar dúvidas entre
aposentados e segurados acerca do procedimento, dos prazos e sobre o que fazer
caso o benefício seja suspenso e caso haja dificuldade de o segurado comparecer
à sua bancária agência para realizar a prova.
O advogado
previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi,
responde a cinco dúvidas comuns sobre a comprovação requerida pela autarquia.
De acordo com o especialista, por exemplo, segurados com dificuldade de
locomoção possuem alternativas a ir até a agência bancária.
“Por conta de
mobilidade reduzida, podem ser representados por um procurador cadastrado
previamente. Ainda, com o advento da resolução 677/2019, os beneficiários de
680 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um
servidor do INSS”, orienta.
Confira as principais
dúvidas e resposta sobre a prova de vida do INSS:
1) Quais são os
prazos para realizar a prova de vida?
Segundo Ruslan
Stuchi, as datas e a periodicidade para fazer a comprovação variam conforme a
instituição bancária pela qual o aposentado ou segurado recebe o benefício. “Há
bancos, por exemplo, que fazem a convocação conforme a data do aniversário do
beneficiário, assim como outras intuições que fazem a solicitação um mês antes
de vencer o prazo da última prova de vida que foi realizada”, afirma.
2) De quais formas é
possível fazer a comprovação?
O advogado
previdenciário explica que procedimento mais comum adotado é o de se dirigir até
a alguma agência do banco cadastrado para apresentar documento com foto ou
passar pela biometria.
“Contudo, há
alternativas para quem tiver dificuldade de comparecer aos bancos. Para os que
não puderem se deslocar por conta de mobilidade reduzida, estes podem ser
representados por um procurador cadastrado previamente junto à autarquia.
Ainda, com o advento da resolução nº 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou
mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do
INSS para que seja feita a prova”, explica.
No caso do aposentado
ou segurado estiver fora do país, ainda é possível fazer a comprovação por meio
das embaixadas e consulados ou por formulário eletrônico.
3) Como funciona a
cassação e a suspensão do benefício?
Stuchi lembra que é
preciso ficar atento com o prazo da prova de vida para que não haja a suspensão
e até a cassação do benefício. “O primeiro passo que o INSS e os bancos adotam
é o bloqueio do benefício, e não sendo realizada a prova dentro de seis meses,
o benefício é cessado”, alerta.
Conforme o advogado,
caso isto ocorra, é necessário requisitar o desbloqueio ou a reativação do
benefício pela via administrativa.
4) E caso o INSS não
volte com o pagamento do benefício?
Embora isto não seja
comum, de acordo com Ruslan Stuchi, é possível que o segurado procure neste
caso o Judiciário caso não tenha o benefício de volta após a realização da
comprovação. “Desde que seja demonstrado por meio de provas que o segurado foi
prejudicado por ausência de informação de todos os procedimentos ou que o não
comparecimento ocorreu por dificuldade de mobilidade, sem que tenha recebido
ajuda da autarquia, a Justiça irá determinar o restabelecimento do benefício”,
afirma.
5) Mas a prova de
vida é eficaz hoje para combater as fraudes?
Na avaliação do
especialista, falta ainda ao INSS investir em medidas que melhorem o chamado
“compliance tributário”. “Dado a grande quantidade de crimes contra o INSS, em
concessão ou manutenção fraudulenta de benefícios, é importante que a autarquia
vise coibir ações fraudulentas e sanar as falhas sistêmicas no INSS, garantindo
uma relação mais segura com os segurados”, defende.
De acordo com Stuchi,
mesmo com a existência de normas que auxiliam idosos e pessoas com dificuldade
de locomoção a fazer a prova de vida, caso haja déficit de servidores nas
agências, por exemplo, continuará a serem noticiados na mídia casos como o de
segurados que se deslocam até as agências com severa dificuldade para conseguir
manter o benefício.
Fonte da
imagem: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-03/inss-altera-regras-para-prova-de-vida-e-renovacao-de-senhas

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