O Divórcio é o rompimento legal do vínculo matrimonial entre cônjuges, estabelecido na presença de um Juiz. É a possibilidade jurídica de realizarem a dissolução definitiva da sociedade conjugal, quando um ou ambos os cônjuges percebem que não há mais condições de conviverem juntos. Divórcio Litigioso Essa Separação ocorre quando uma das partes não está de acordo com a dissolução do matrimônio, com isto não chegam em acordo na partilha de bens, de dívidas, pensão alimentícia, guarda dos filhos... Portanto é preciso que se ingresse com uma ação no judiciário, para que seja solucionada todas as lides. Cada parte deverá ser representada por seu advogado. Esse tipo de processo é mais burocrático e lento. Entretanto nada impede que durante o trâmite processual haja um acordo entre as partes transformando-o em um processo consensual. Como funciona o Divórcio Consensual? Ao contrário do divórcio litigioso essa dissolução é realizada de forma amigável. Ambas as partes entram em um c...
Cambé-Ibiporã-Rolândia-Arapongas