Pular para o conteúdo principal

Divórcio

Divórcio

O Divórcio é o rompimento legal do vínculo matrimonial entre cônjuges, estabelecido na presença de um Juiz. É a possibilidade jurídica de realizarem a dissolução definitiva da sociedade conjugal, quando um ou ambos os cônjuges percebem que não há mais condições de conviverem juntos.


Divórcio Litigioso
Essa Separação ocorre quando uma das partes não está de acordo com a dissolução do matrimônio, com isto não chegam em acordo na partilha de bens, de dívidas, pensão alimentícia, guarda dos filhos...

Portanto é preciso que se ingresse com uma ação no judiciário, para que seja solucionada todas as lides. Cada parte deverá ser representada por seu advogado.

Esse tipo de processo é mais burocrático e lento. Entretanto nada impede que durante o trâmite processual  haja um acordo entre as partes transformando-o em um processo consensual.

Como funciona o Divórcio Consensual? 
Ao contrário do divórcio litigioso essa dissolução é realizada de forma amigável. Ambas as partes entram em um consenso para extinguir o casamento. Desse modo estando de acordo com partilhas de bens e dívidas, guarda dos filhos, direito de visitas e pensão alimentícia.

Divórcio consensual extrajudicial
Esse Tipo de divórcio veio para facilitar e acelerar as questões pertinentes ao divórcio. 

O artigo 733 do código de processo civil 2015 diz que:

Não havendo nascituros ou filhos incapazes é observando os requisitos legais, poderão ser realizados por Escritura pública.

Se todas as questões se enquadrarem dentro do que é exigido pela lei ,o processo de divórcio pode ser realizado de maneira Extrajudicial, perante o cartório de notas, esse Procedimento só ocorre se as partes se encontram em total acordo, e respeitando os termos que a lei determina. 

Cabe somente as partes, decidirem qual a melhor forma para a realização da dissolução de seu matrimônio. 


Divórcio - SNR
Divórcio - SNR


Sebastião Nunes da Rosa

Advogado de Família

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Consumidor: Procon-SP multa Vivo em R$ 3,5 milhões por cobranças indevidas

#advogado #consumidor #advogadolondrina #vivo #multa #cobranças #indevidas CONSUMIDOR: PROCON-SP MULTA VIVO EM R$ 3,5 MILHÕES POR COBRANÇAS INDEVIDAS O Procon-SP decidiu punir, no último dia 17/9, a Telefônica Brasil S.A. (nome empresarial da Vivo) por violação do Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa foi estipulado em R$ 3,5 milhões e será aplicado mediante procedimento administrativo. A penalidade imposta pelo Procon-SP é ancorada em reclamações de consumidores sobre cobranças irregulares da empresa por serviços que não foram prestados, sobre valores pagos previamente ou ainda por contratos cancelados. A empresa também é acusada de entregar serviços não solicitados para enviar as respectivas cobranças. Além dessas práticas, o Procon-SP também entende que a empresa deixou de apresentar demandas feitas por consumidores por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) dentro do prazo de cinco dias úteis, como determina Decreto Federal. Em nota, a Vivo informou

TST autoriza a redução de pagamento de pensão mensal vitalícia se esta for paga em parcela única

#advogado #trabalhista #advogadolondrina #pensão #mensal #vitalicia TST AUTORIZA A REDUÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA SE ESTA FOR PAGA EM PARCELA ÚNICA Em recente decisão, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou que uma empresa reduzisse em 50% o valor do pagamento da pensão mensal vitalícia concedida a um ex-empregado, justificando o fato da pensão estar sendo paga em parcela única, confirmando a sentença de primeiro grau e reduzindo o valor de R$25.417,00 para R$17.400,00. O processo foi movido por um empregado que teria sofrido um acidente nas dependências da empresa e a Justiça do Trabalho entendeu que ele deveria ser indenizado a título de danos estéticos, danos morais e pensão mensal vitalícia. A decisão de primeiro grau arbitrou o montante da indenização por danos materiais, considerando o percentual de incapacidade para o trabalho em 2,5% e a expectativa de sobrevida apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O v

Trabalhista: Supremo reafirma validade de terceirização por concessionárias

 #advogado #trabalhista #advogadolondrina #terceirizaçao #concessionarias TRABALHISTA: SUPREMO REAFIRMA VALIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO POR CONCESSIONÁRIAS Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou que é constitucional o artigo da Lei Geral de Concessões (Lei 8.987/1995) que permite a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço prestado pelas concessionárias. Em setembro, por meio de sessão virtual, a corte já havia reconhecido a constitucionalidade do dispositivo ao julgar outra ação (ADC 26). Agora, ao julgar um ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o entendimento foi reafirmado. Na ação, a CNI alegou que, apesar da clareza da lei quanto à possibilidade de terceirização em atividades inerentes ao serviço concedido pelo poder público, os tribunas regionais do trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho não têm julgado a questão com uniformidade. “Na maioria das vezes, negam a a