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TRABALHISTA:
TST REPASSA MULTA DE GREVE ABUSIVA
PARA EMPRESA E VETA DOAÇÃO PARA CARIDADE
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a multa por greve
abusiva deve ir para o sindicato patronal e não pode ser redirecionada para
entidades assistenciais.
A sentença foi proferida em caso analisado na Seção de Dissídios
Coletivos (SDC) que tratava de uma paralisação de ônibus em Manaus.
O colegiado acatou o pedido do sindicato das empresas para ficar
com a multa de R$ 50 mil em julgamento do último dia 9 de setembro.
A SDC ainda decidiu diminuir a multa de R$ 150 mil que havia
sido aplicada pelo TRT-11 para R$ 50 mil.
As entidades que seriam beneficiadas pela multa seriam o Lar
Batista Janell Doyle, Casa da Criança, O Coração do Pai, Inspetoria Laura
Vicuña e Lar das Marias no Amazonas.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Ives Gandra da Silva
Martins Filho, citou o Código do Processo Civil e precedentes da corte para
acatar o pedido do sindicato patronal.
“Oportuno assinalar que, muito embora seja louvável a destinação
da multa para instituições beneficentes, tal determinação vai de encontro ao
disposto expressamente no art. 537, § 2º, do CPC, na medida em que possibilita
ao juízo a discricionariedade quanto à destinação da multa, a seu livre
arbítrio e conforme os próprios parâmetros”, escreveu o magistrado no acórdão
publicado no último dia 20.
O ministro também lembrou do descumprimento da Lei da Greve
pelos trabalhadores. “Sendo fato público e notório que a categoria dos
trabalhadores em transporte coletivo urbano e rodoviário de Manaus paralisou
100% de suas atividades, em flagrante desrespeito ao preconizado na Lei de
Greve, que determina seja observado percentual mínimo de funcionamento nas
paralisações de serviços essenciais”, pontuou.

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