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TRABALHISTA: BANCO INDENIZARÁ GESTANTE CHAMADA DE BURRA POR GERENTE
POR TER ENGRAVIDADO
A 2ª Turma fixou o valor da
condenação em R$ 30 mil.
O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá pagar
R$ 30 mil de indenização a uma empregada ofendida por uma gerente ao informar,
em reunião, que estava grávida. A Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, ao manter o entendimento de que houve dano moral, aumentou o valor da
condenação de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
“Contrato de burrice”
Coordenadora de atendimento e depois gerente
de relacionamento de pessoa física, a bancária trabalhava numa agência do
Santander em Varginha quando decidiu pedir demissão em 2012 e, em 2013, ajuizar
a reclamação trabalhista com o pedido de indenização.
De acordo com uma testemunha, numa reunião
realizada em 2009, a gerente disse, diante de todos os presentes, que a
subordinada estava “assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez iria
prejudicar sua ascensão profissional, e que ela “não tinha estrutura para gerar
um filho”. Ainda segundo o relato, a bancária saiu da reunião chorando.
Vexame
O juízo da Vara de Varginha considerou que a
conduta antijurídica da gerente havia causado à bancária “vexame, dor e
constrangimento em razão da gravidez”. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, mas
o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) aumentou o valor para R$ 15
mil.
Desestímulo
A relatora do recurso de revista da bancária,
ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a jurisprudência do TST admite a
alteração da valoração do dano moral para ajustar a decisão aos parâmetros da
razoabilidade e da proporcionalidade.
No caso da bancária, ficou demonstrado que o
abalo psicológico relacionado ao seu estado gravídico decorreu da atitude da
empresa, por meio de sua superior hierárquica. Na avaliação da ministra, a
condenação arbitrada pelo TRT foi “demasiadamente módica” para reparar o abalo
e desestimular as ações ilícitas da empresa e de seus prepostos.
A decisão foi unânime.

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