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Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial
Inventário Extrajudicial
Inventário Extrajudicial


 Hoje em dia muito se fala em inventário, mas o que é um inventário? Como é feito? Quais os requisitos?

Neste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o inventário extrajudicial.

O que é um inventário??

Inventário é um documento onde está detalhadamente descrito e listado todo o patrimônio de uma pessoa.

Qual sua função?

A principal função de um inventário é listar os bens de uma determinada pessoa, e será através desse documento que poderá se iniciar o processo de partilha de bens.

Quem tem Direito a participar de um inventário?

As pessoas que tem Direito de dividir os bens deixados , em regra, são os herdeiros, cuja própria lei estabelece quem são, de acordo com a cadeia de sucessões ou aqueles informados no inventário.

A lei 11.441/2007 inovou o ordenamento jurídico agora possibilitando que os sucessores e alguns interessados façam o inventário no cartório, com isso se tornando o procedimento mais célere e menos burocrático, por meio de escritura pública. No inventário é listado toda a herança líquida, computam-se primeiramente as dívidas do falecido sobre os bens deixados, e após se faz a partilha do restante dos bens.

No inventário extrajudicial é necessário que um advogado acompanhe todo o trâmite, mas podendo ser um advogado a todos os participantes ou individualmente isso fica a critério dos herdeiros.

No entanto, não é qualquer sucessão que pode ser feita por meio do inventário extrajudicial, pois a lei exige que alguns requisitos estejam preenchidos.

São eles:
  • Todos os sucessores devem ser maiores e capazes;
  • Não devem haver divergências sobre a sucessão;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado
  • A escritura deve ser obrigatoriamente acompanhada por advogado.
É indispensável a presença de um advogado, esse é o primeiro passo para a abertura do inventário, quando uma pessoa morre e deixa bens é obrigatória a abertura do inventário para partilhar a herança pois enquanto o inventário não for iniciado os bens ficam bloqueados, impossibilitando os herdeiros de vender ou administrar.

A única maneira de evitar que seja realizado um inventário, é que a pessoa que deixou os bens realize a distribuição dos seus pertences em vida , e que toda essa partilha respeite a legislação, com a porcentagem devida para os herdeiros necessários.

São inúmeros os benefícios do inventário extrajudicial, pois sua simplicidade gera menor burocracia para os herdeiros e mais rapidez ao procedimento.

Por isso sempre procure uma assessoria jurídica competente e experiente na área. Somente assim será possível saber todas as opções diante do extenso ordenamento jurídico e ter todos os direitos garantidos de forma ágil e eficiente.

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