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TNU AFETA NOVE TEMAS COMO
REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA
A Turma Nacional de Uniformização dos juizados
especiais federais afetou nove temas como representativos de controvérsia.
Entre eles está o que definirá se é possível o cômputo do tempo de serviço
rural àquele que tenha menos de 12 anos de idade
A turma também definirá se o empregado celetista,
irregularmente contratado por empresa pública sem concurso, tem, ou não,
direito ao benefício do seguro-desemprego.
Veja os nove temas afetados:
Processo 0525048-76.2017.4.05.8100/CE (TEMA 216),
de relatoria do juiz federal Sergio de Abreu Brito: “Saber se para o cômputo do
tempo de estudante como aluno-aprendiz de escola pública profissional,
objetivando fins previdenciários, exige-se além da remuneração, mesmo que
indireta, a comprovação da presença de algum outro requisito em relação à
execução do ofício para o qual recebia a instrução”.
Processo 0002358-97.2015.4.01.3507/GO (TEMA 217),
de relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto: “Saber, em relação aos
benefícios administrados pelo INSS, se é possível conhecer em juízo de pedido
de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa”.
Processo 0500527-97.2018.4.05.8402/RN (TEMA 218),
de relatoria da juíza federal Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel: “Definir
a natureza da responsabilidade do DNIT, se objetiva ou subjetiva, nos casos de
acidentes de trânsito decorrentes da presença de animais na pista”.
Processo 0007460-42.2011.4.03.6302/SP (TEMA 219),
de relatoria do juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos: “Saber se é possível
o cômputo do tempo de serviço rural àquele que tenha menos de 12 anos de
idade”.
Processo 5004376-97.2017.4.04.7113/RS (TEMA 220),
de relatoria da juíza federal Isadora Segalla Afanasieff: “Saber se o rol do
inciso II do art. 26 c/c art. 151 da Lei 8.213/91 é taxativo ou se pode
contemplar outras hipóteses de isenção de carência, como a gravidez de alto
risco”.
Processo 5003087-62.2017.4.04.7200/SC (TEMA 221),
de relatoria do juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes: “(I) É obrigatória a
concessão de uma hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas
jornadas superiores a seis horas diárias dos servidores públicos federais, na
linha do disposto no art. 5º do Decreto 1.590/95? (II) A não concessão do
intervalo gera indenização ao servidor na forma simples ou como serviço
extraordinário se não ultrapassadas as 200 horas de trabalho mensais?”.
Processo 0174754-83.2016.4.02.5167/RJ (TEMA 222),
de relatoria do juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes: “Saber se, sob o
enfoque do artigo 33 da Medida Provisória 2.215-10/2001, é possível a conversão
em pecúnia de licença especial não gozada pelo militar e nem computada em dobro
para fins de transferência para a inatividade remunerada, mas que fora
utilizada para majoração do percentual de adicional de permanência, mediante a
exclusão da respectiva licença especial da base de cálculo dessa vantagem, bem
como a devida compensação dos valores já recebidos a esse título”.
Processo 0500429-55.2017.4.05.8109/CE (TEMA 223),
de relatoria do juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes: “Saber se o
dependente absolutamente incapaz, pertencente ou não ao mesmo grupo familiar de
outro dependente previamente habilitado, faz jus ao benefício desde o óbito do
segurado ou desde o requerimento de habilitação tardia”.
Processo 0034815-21.2011.4.01.3800/MG (TEMA 224),
de relatoria do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto: “Saber se o empregado
celetista, irregularmente contratado por empresa pública sem concurso, tem, ou
não, direito ao benefício do seguro-desemprego”.
Com informações da assessoria de imprensa do CJF..


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