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MATRIZ E FILIAL RESPONDEM JUNTAS POR DÉBITOS FISCAIS,
DECIDE STJ
Só é possível a expedição de certidões de regularidade fiscal
para matriz e filiais se todos os estabelecimentos estiverem em situação
regular. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça, na terça-feira (27/8).
Na prática, o colegiado
mudou o entendimento que estava sendo adotado pela corte. Isso
porque a jurisprudência do STJ considerava matriz e filiais como
contribuintes autônomos e, por esse motivo, tratava a situação da regularidade
fiscal de forma individualizada.
Prevaleceu o
entendimento do ministro Gurgel de Faria, que abriu divergência. Ele
considerou que matriz e filiais constituem uma única pessoa jurídica e, em
razão disso, a emissão da certidão de regularidade fiscal deveria ser
unificada.
"Não haveria
lógica permitir acesso ao patrimônio de todos os estabelecimentos e ao mesmo
tempo não reconhecer que todos são responsáveis pela dívida", disse o
ministro ao concordar com a tese apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
Os
ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves acompanharam a
divergência.
Relatoria vencida
O relator, ministro Sérgio Kukina, proferiu voto. Ele havia se posicionado por manter a decisão do tribunal regional -e continuar com a jurisprudência do STJ sobre o tema. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho seguiu o voto do relator.
O relator, ministro Sérgio Kukina, proferiu voto. Ele havia se posicionado por manter a decisão do tribunal regional -e continuar com a jurisprudência do STJ sobre o tema. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho seguiu o voto do relator.
"Esta Corte
possui firme jurisprudência em que, para fins tributários, na hipótese de
existência de inscrições próprias entre a matriz e as filiais, por serem
consideradas entes tributários autônomos, a situação de regularidade fiscal
deve ser considerada de forma individualizada", afirmou.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-ago-28/matriz-filial-respondem-juntas-debitos-fiscais-decide-stj

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