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Menos de 1% das pessoas detidas é libertada nas audiências de custódia


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MENOS DE 1% DAS PESSOAS DETIDAS É LIBERTADA NAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

A liberdade provisória sem determinação de medida cautelar ainda é exceção no Brasil, e foi concedida em apenas 0,89% das audiências de custódia realizadas no país. A regra segue sendo a prisão preventiva, que chega a 57% das decisões.
Os dados constam de um levantamento do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), que analisou 2,7 mil casos em 13 cidades de nove estados do país para produzir o relatório “O fim da liberdade" sobre as audiências de custódia. A pesquisa foi lançada nesta quinta-feira (29/8).

A conclusão é que, após quatro anos de sua implementação, o instrumento precisa ser melhorado para contribuir efetivamente para o encarceramento em massa.
Dentre as cidades analisadas, São Paulo é onde as audiências de custódia têm menor efetividade.

Durante o período do levantamento do IDDD não houve nenhum pedido de liberdade provisória concedido sem a imposição de medidas cautelares. Em números gerais, 65% dos casos resultaram em pedidos de prisão preventiva.

Os números do estudo também ajudam a delimitar um recorte racial nas audiências de custódia. Conforme os números levantados, as pessoas negras representam 64,1% dos casos. Em Porto Alegre, por exemplo, o percentual de pessoas de pessoas negras é o dobro da população branca (41% contra 20%).

A faixa etária é baixa: 66% das pessoas que passam pelas audiências de custódia têm até 29 anos, e 70% são acusadas de crimes não violentos, como tráfico de drogas e furto. O comércio ilegal de drogas representa 1/4 de todos os casos.

Os crimes que proporcionalmente levam mais pessoas brancas às audiências de custódia são os de trânsito e de violência de gênero. Os dois delitos estão entre os que menos levaram a pedidos de prisão preventiva.

Em fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia em todos os tribunais. O instrumento processual determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.
O Brasil atualmente possui a terceira maior população carcerária do mundo, com 812 mil detentos e crescimento médio de 8% ao ano.








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