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MENOS DE
1% DAS PESSOAS DETIDAS É LIBERTADA NAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
A liberdade provisória sem determinação de medida cautelar ainda é
exceção no Brasil, e foi concedida em apenas 0,89% das audiências de custódia
realizadas no país. A regra segue sendo a prisão preventiva, que chega a
57% das decisões.
Os dados constam de um levantamento do IDDD (Instituto de
Defesa do Direito de Defesa), que analisou 2,7 mil casos em 13 cidades de nove
estados do país para produzir o relatório “O fim da liberdade" sobre
as audiências de custódia. A pesquisa foi lançada nesta quinta-feira
(29/8).
A conclusão é que, após quatro anos de sua implementação, o instrumento
precisa ser melhorado para contribuir efetivamente para o encarceramento em
massa.
Dentre as cidades analisadas, São Paulo é onde as audiências de custódia
têm menor efetividade.
Durante o período do levantamento do IDDD não houve nenhum pedido de
liberdade provisória concedido sem a imposição de medidas cautelares. Em
números gerais, 65% dos casos resultaram em pedidos de prisão preventiva.
Os números do estudo também ajudam a delimitar um recorte racial nas
audiências de custódia. Conforme os números levantados, as pessoas negras
representam 64,1% dos casos. Em Porto Alegre, por exemplo, o percentual de
pessoas de pessoas negras é o dobro da população branca (41% contra 20%).
A faixa etária é baixa: 66% das pessoas que passam pelas audiências
de custódia têm até 29 anos, e 70% são acusadas de crimes não violentos, como
tráfico de drogas e furto. O comércio ilegal de drogas representa 1/4 de todos
os casos.
Os crimes que proporcionalmente levam mais pessoas brancas às audiências
de custódia são os de trânsito e de violência de gênero. Os dois delitos estão
entre os que menos levaram a pedidos de prisão preventiva.
Em fevereiro de
2015, o Conselho Nacional de Justiça lançou um projeto para garantir a
realização da audiência de custódia em todos os tribunais. O instrumento
processual determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da
autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a
legalidade e necessidade de manutenção da prisão.
O Brasil atualmente possui a terceira maior população carcerária do
mundo, com 812 mil detentos e crescimento médio de 8% ao ano.

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