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MINISTRO CASSA DECISÃO QUE RECONHECEU VÍNCULO DE TERCEIRIZADA
COM BRADESCO
Com base no Tema 725, com repercussão geral, do Supremo
Tribunal Federal – que permite a terceirização de qualquer atividade -, o
ministro Alexandre de Moraes cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região (Campinas-SP) que considerou reconheceu o vínculo empregatício de
uma operadora de telemarketing de um call center com o banco Bradesco. A
decisão foi proferida na sexta-feira (23/8) e publicada nesta quarta (28/8).
O TRT-15 entendeu
que a terceirização era ilícita. Alexandre de Moraes aceitou reclamação da
empresa de telemarketing e ordenou que o tribunal observe o Tema 725 de
repercussão geral do Supremo. A tese tem a seguinte redação:
“É licita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas
jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
O que motivou a
ordem de Moraes foi a declaração, pelo STF, de inconstitucionalidade da Súmula
331 do Tribunal Superior do Trabalho. A norma só permitia a terceirização de
atividades-meio, mas não de atividades-fim. Além disso, previa a
responsabilidade subsidiária da empresa que contratava trabalhadores
terceirizados.
O advogado responsável pela defesa da empresa, Ricardo Pereira
de Freitas Guimarães, sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados
Associados, afirma que a decisão do ministro Alexandre de Moraes é importante
para o controle da constitucionalidade e segurança jurídica sobre os casos de
terceirização no país.
“É expressiva a decisão do ministro do Supremo para garantir o controle
de constitucionalidade, caracterizada pela incidência de efeito vinculante e de
eficácia erga omnes da decisão do STF em casos análogos. É
pacificado que a terceirização é lícita em todas as etapas do processo
produtivo”, ressalta.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-ago-29/ministro-cassa-reconhecimento-vinculo-terceirizada-banco

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