MULHER É CONDENADA POR FALSAS DENÚNCIAS DE ABUSO CONTRA FILHOS; NO PROCESSO; FOI IDENTIFICADA PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL
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MULHER É CONDENADA POR FALSAS DENÚNCIAS DE ABUSO CONTRA
FILHOS; NO PROCESSO; FOI IDENTIFICADA PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL
A 2ª Vara Criminal
de Blumenau, em Santa Catarina, condenou uma mãe que praticou o crime de
denunciação caluniosa, no curso de grave campanha de alienação parental contra
o ex-convivente. Ela acusou o ex-companheiro e o enteado de molestar os dois
filhos dela, mesmo sabendo que a denúncia era falsa. Ela foi condenada ao
cumprimento de quatro anos de reclusão, no regime semiaberto.
De acordo com os
autos, ela teria acusado os dois homens em três oportunidades. As duas
primeiras foram contra o seu enteado, em abril de 2014 e outra em janeiro de
2015, por molestar e estuprar os seus filhos. A outra acusação foi contra o seu
ex-companheiro por abuso, em janeiro de 2016.
Em razão do
registro dessas ocorrências, a autoridade policial instaurou o inquérito
policial para apurar os fatos. Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas e
realizado o interrogatório.
Nas alegações
finais, o Ministério Público concluiu pela procedência da denúncia, enquanto a
defesa alegou que não há prova de que a ré tenha agido com ciência de que os
crimes não ocorreram e que ela acreditava que efetivamente tivessem ocorrido.
A 2ª Vara Criminal
de Blumenau julgou procedente a pretensão acusatória exposta para condenar a ré
à pena de 4 anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto. Ela poderá
recorrer em liberdade.
DECISÃO ACERTADA
Para a advogada
Mara Rúbia Cattoni Poffo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família
- IBDFAM, a condenação imposta foi à altura do crime cometido, já que a
quantidade da pena (4 anos) não permite a substituição por restritiva de
direitos, nem a suspensão condicional.
“O crime praticado
pela mãe foi gravíssimo e merecia reprimenda adequada, a uma, porque atribuiu,
falsamente, a dois inocentes (ex-convivente e enteado) a prática de crimes
considerados hediondos (estupro de vulnerável) e, a duas, porque se utilizou de
duas crianças indefesas para consumar a reprovável conduta”, disse.
Ela ainda destacou
que esses elementos foram considerados pela decisão como causas de aumento de
pena. “É por demais importante que condutas como essa sejam severamente
punidas, sobretudo para coibir novas práticas semelhantes”, afirma.
CRIMINALIZAÇÃO DA
ALIENAÇÃO PARENTAL
Mara Rúbia Cattoni
Poffo defende que os atos de alienação parental deveriam ser criminalizados e
com pena severa aos agentes, pois são graves e, por vezes, até irreversíveis.
“São as
consequências impostas às crianças e adolescentes que, em muito, se assemelham
a verdadeiro crime de tortura, dada a coação psicológica e emocional a que são
submetidos”, ressalta.
No entanto,
enquanto não avança a legislação para punição adequada de práticas, ela elogia
o sistema jurídico. “Cumpre elogiar e aplaudir as decisões judiciais, como esta
em comento, que se utilizam do que já está previsto em lei para, de maneira responsável
e corajosa, punir atos tão infames que são as falsas acusações de abuso
sexual”, ressalta.
Já Maria Berenice
Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, não vê como um caminho a ser
percorrido esse de vir a alienação parental ser criminalizada. Para ela, casos
que envolvem prisão sempre vão gerar no filho aquele sentimento ruim de “por
minha causa a minha mãe ou meu pai está na cadeia”.
“A gente vê que
isso acontece nos alimentos, onde muitas vezes as mulheres não entram com a
execução sob pena de prisão para o filho não ficar com esse pensamento, e na
alienação parental existe esse mesmo risco. Então não vejo com bons olhos a
criminalização da alienação parental”, destaca.
Ela lembra que
quando da tramitação da lei, havia a previsão de criminalização da alienação
parental. Só que esses dispositivos foram excluídos da Câmara Federal
exatamente pelo efeito contraditório.
“Poderia dar ensejo
porque talvez quando ocorrendo a prática de algum delito ele não fosse
eventualmente denunciado sobre o medo do guardião acabar sendo processado por
uma falsa denúncia. Então acho que isso teria um efeito contrário”, finaliza.
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/7039/Mulher+%C3%A9+condenada+por+falsas+den%C3%BAncias+de+abuso+contra+os+filhos%3B+no+processo%2C+foi+identificada+pr%C3%A1tica+de+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental

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