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SEGURIDADE FACILITA PROVA DE PATERNIDADE PARA CONCESSÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
A Comissão de
Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (28) projeto
determinando que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo, dada
pela maternidade, ou do assento de nascimento em cartório constitui prova ou
presunção da paternidade, permitindo à mãe pedir, desde logo, pensão
alimentícia para o filho.
O texto
aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao
Projeto de Lei 973/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que altera a Lei de Registros Publicos (Lei
6.015/73). Com a medida, em vez de entrar na Justiça com um pedido
pensão alimentícia, a mãe poderá ajuizar logo a execução dos alimentos.
O projeto
determina que a pensão será concedida provisoriamente já a partir da citação.
Caberá ao suposto pai negar a alegada paternidade. Porém, a mãe responderá
civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.
O
substitutivo mantém as linhas gerais do texto original, apenas com ajustes de
redação. O relator destacou a importância da proposta. “Do ponto de vista da
criança, a proposição é meritória, haja vista que a ela poderão ser garantidos,
desde logo, os alimentos de que necessite para a sua subsistência”, disse
Bertaiolli.
EQUILÍBRIO
Bertaiolli
disse ainda que o projeto equilibra o tratamento dado a pais e mães.
Atualmente, basta ao homem comparecer ao cartório, tendo em mãos a Declaração
de Nascido Vivo e a carteira da identidade da mãe, para registrar o filho. Já a
mãe só pode registrar o nome do pai se apresentar a certidão de casamento e a
identidade do pai.
"Para o
pais inexiste esta exigência: consegue registrar o filho sem sequer alegar que
vive na companhia da mãe", disse.
TRAMITAÇÃO
A proposta,
que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
(Fonte:
Agência Câmara)

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