Acionistas e Conselheiros de administração devem sempre votar conforme os interesses da companhia e a lei
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ACIONISTAS E
CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO DEVEM SEMPRE VOTAR CONFORME OS INTERESSES DA
COMPANHIA E A LEI
Muito se tem discutido qual o alcance do voto
em bloco previsto em acordos de acionistas e a sua força coercitiva para os
membros dos conselhos de administração das Companhias.
Por certo
o disposto em acordos dessa natureza devem ser observados de forma criteriosa,
mas sempre tendo como balizadores a lei e os interesses da Companhia.
Em outras
palavras, se o voto prevalecente do bloco for contrário à lei ou aos interesses
da empresa certamente estes últimos devem prevalecer, ainda que em conflito com
a obrigação prevista no acordo de acionistas.
O mesmo
entendimento foi emanado pelo Conselho da Justiça Federal no último dia 07 de
junho, durante a Terceira Jornada de Direito Comercial, pela qual editou-se o
enunciado 85, abaixo transcrito:
“A
obrigação de voto em bloco, prevista em Acordo de Acionistas, não pode ser
invocada, por seus signatários ou membros do Conselho de Administração, com o
propósito de eximi-los de votar em consonância com a Lei e com os interesses da
Companha.(sic)”
Portanto,
é responsabilidade do Acionista e/ou membro do conselho de administração,
observar se a decisão proferida pelo bloco fere a legislação e os objetivos
maiores da empresa. Se isto ocorrer é dever daqueles supramencionados
manifestarem-se contra o bloco, sob pena de incorrer em crime (se contrário à
lei) ou de outras penalidades se afrontarem os deveres de administração ou
societários.

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