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ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA AFASTA ESTABILIDADE
DE GESTANTE
A 1ª turma do TRT da 11ª
região indeferiu indenização substitutiva do período de estabilidade provisória
para gestante a uma trabalhadora que aderiu ao PDV - Programa de Demissão
Voluntária. Para o colegiado, a adesão ao programa equivale a pedido de
demissão, afastando o direito à estabilidade.
Consta nos autos que a trabalhadora aderiu ao
PDV com data de dispensa em 1/4/16. Nos trâmites demissionais foi constatada a
negativa de gravidez. A gravidez ocorreu após a adesão ao PDV, no curso do
aviso prévio.
Relator,
o desembargador David Alves de Mello Junior concluiu que nem a trabalhadora e nem a empresa tinham
conhecimento do estado gravídico à época do término do contrato de trabalho,
mediante adesão ao programa de demissão voluntária.
O relator
explicou que a estabilidade gestacional busca proteger a gestante contra a
dispensa arbitrária ou sem justa causa, “o que não houve, pois, a demandante é
quem pediu demissão”.
O
desembargador afirmou que a trabalhadora não pode alegar desconhecimento do
estado gravídico à época da adesão ao PDV, pois os exames comprovam que não
estava grávida à época da dispensa. “Não há, portanto, vício de consentimento
ou ilegalidade na dispensa promovida pela empregadora”, disse.
“A adesão a programa de demissão voluntária
foi ato de vontade da empregada destinado a rescindir seu contrato de trabalho.
O pedido de demissão leva à renúncia de estabilidade, mesmo que feito com
conhecimento do estado gravídico.”
Assim,
por unanimidade, a 1ª turma a, indeferiu a indenização substitutiva do período
de estabilidade provisória.

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