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CRIMINAL: ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE SEXTORSÃO,
VINGANÇA PORNOGRÁFICA E ESTUPRO VIRTUAL.
Sextorsão é uma forma de exploração sexual na qual a pessoa é
chantageada com uma imagem ou vídeo de si mesma desnuda ou realizando atos sexuais,
geralmente já compartilhados através de mensagens. Em resumo, a vítima e é
coagida para ter relações sexuais com alguém, entregar-lhe mais imagens
eróticas ou pornográficas, dinheiro ou alguma outra contrapartida, sempre sob a
ameaça de divulgação das imagens originais caso ela não aquiesça às exigências.
Vingança pornográfica (revenge
porn) é a exposição da intimidade sexual. Na maioria das vezes, os
responsáveis pela divulgação são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até
ex-namorados. Sabe aquela troca de nudes entre você e seu namorado/ marido/
companheiro? Pois então… Após o relacionamento, ou até mesmo depois de uma
briga, a vítima tem suas imagens de intimidade divulgadas. Diante da ausência
de tipificação específica na legislação brasileira, foi aprovada a Lei
13.718/2018.
O estupro virtual é diferente
da pornografia de vingança. Na vingança, o agressor vaza imagens íntimas da
vítima com quem tinha relacionamento ou porque queria dinheiro, ou um ato
sexual com a vítima. No estupro virtual, o criminoso manda a vítima gravar
cenas que ele ordena. O autor, para satisfação da lascívia dele, faz com que a
vítima tenha esse comportamento, pois possui fotos íntimas dela e ameaça a
divulgação.
Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/diferenca-sextorsao-vinganca-pornografica-e-estupro-virtual/

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