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CRIMINAL:
PROJETO DE LEI PROÍBE VISITA ÍNTIMA E SAÍDA TEMPORÁRIA DO ENCARCERADO
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4577/2019, que proíbe a visita
intima e a saída temporária do encarcerado. A proposta, apresentada pelo
deputado Junio Amaral (PSL/MG) em 20/08/2019, altera a Lei nº 7.210, de 11 de
julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e inclui o inciso X no art. 41. Em
síntese, caso seja aprovado, o dispositivo passaria a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 41.
(…) X- visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias
determinados, sendo vedado o contato íntimo.
Projeto de lei
proíbe visita íntima e saída temporária
Em
resumo, confira a justificação do projeto:
A permissão do contato íntimo
entre visitantes e encarcerados configura privilégio inadmissível. Além disso,
em muitos dos estabelecimentos prisionais, não há local destinado para
visitação íntima, havendo, não raras vezes, presos mantendo relações sexuais
perto de outro que está recebendo sua família, separados somente por um lençol.
Ademais, a permissão de contato
íntimo fomenta outros tipos de delitos dentro dos estabelecimentos prisionais,
uma vez que a prática sexual, em muitas situações, é utilizada como moeda de
troca. Cita-se um caso ocorrido na Penitenciária de Alcaçuz, no qual um preso
matou outro porque o sujeito obrigou a sua esposa a manter relações sexuais com
ele em pagamento de dívida de droga.
No tocante a saída temporária, sabe-se que o que era para
facilitar a reinserção social do encarcerado, acabou se desvirtuando, uma vez
que os presos estão se utilizando desse privilégio para voltar a delinquir ou
para fugir da responsabilidade de cumprir o restante da pena. Desse modo
proponho somente permitir a saída temporária para fins de estudo.
Situação do
projeto
A
proposta foi apensada ao PL 10857/2018, por tratar de matéria similar.
Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/projeto-de-lei-proibe-visita-intima-e-saida-temporaria/

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