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APLICAÇÃO DA LEI DA ALIENAÇÃO
PARENTAL DIVIDE ESPECIALISTAS; ENTENDA
“Se não ficar comprovado o abuso, você vai perder a guarda do
seu filho.” Foi isso o que Sofia diz ter ouvido de uma juíza ao denunciar que o
ex-marido Marcos estava abusando sexualmente do filho do casal, Lucas, então
com três anos.
Sofia seguiu com a denúncia, para
evitar que o menino continuasse dormindo na casa do pai, com quem ela dividia a
guarda do garoto. “Ele voltou um dia da visita falando assim: ‘Não, eu já tomei
banho na casa do papai. Tomou banho eu, papai e o irmão do papai.’ E aí eu
falei: ‘Mas o papai não tem irmão, ele é filho único.’ E ele respondeu: ‘Não,
ele tem sim. Você não viu ele, só que ele já foi’.”
Ela está sem ver o filho há três
anos, desde que a Justiça deu ao pai a guarda integral do garoto.
Com base num diagnóstico de uma
perita jurídica, o juiz do caso lançou mão da lei de alienação parental. O
diagnóstico atestou que a mãe tinha transtorno de personalidade esquizotípica e
classificou-a como alienadora de grau severo.
O que é alienação parental?
Alienação parental é a
interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que
repudie o genitor. São enquadrados como atos de alienação parental: dificultar
a convivência e as visitas; fazer campanha de desqualificação, ou seja, falar
mal do outro genitor; e apresentar falsa denúncia contra o pai ou contra a mãe.
É sobretudo por causa dessa
última cláusula que a aplicação da lei tem sido alvo de questionamentos e
polêmicas. Sem ter elementos que possam comprovar a conduta criminosa, fora o
relato do filho, o acusador nesses casos teme que sua denúncia seja considerada
mentirosa.
Para a promotora Valéria
Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público, a lei faz com
que as pessoas que sabem do abuso silenciem. “Essa lei tem causado muito mais
transtornos para a vida das famílias do que soluções. O mais grave de tudo é o
fato de que essa lei silencia pessoas que sabem de violências. Se essa pessoa
não consegue demonstrar a violência, ela é taxada como alienadora.”
Já a presidente da Comissão da
Infância e Juventude do IBDFAM, Melissa Talles Barufi, tem outra visão sobre a
lei. “Dizer que uma lei é proteção para abuso é temerário. Não posso condenar
uma pessoa sem provas de que ela cometeu o crime.”
É doença?
Outra polêmica em torno da lei de
alienação parental envolve o Conselho Federal de Psicologia, que se opôs à
medida quando a legislação estava para ser homologada. O órgão considera que a
lei acirra os conflitos familiares e avalia que a teoria da alienação parental
carece de sustentação científica.
Em junho de 2018 a OMS incluiu o
termo alienação parental na nova revisão da Classificação Internacional de
Doenças como um problema de relacionamento entre criança e cuidador.
Mas isso não significa que ela
seja definida, de fato, como doença ou síndrome. Em abril deste ano, acadêmicos
de direito da família e especialistas em violência familiar e em abuso infantil
enviaram uma nota à OMS, pedindo que o termo não seja reconhecido como tal.
Os especialistas que são
contrários à lei dizem que, ao punir a alienação parental com o afastamento de
um dos genitores, a lei se mostra contraditória.
Os defensores da lei, por sua
vez, dizem que a alienação parental pode causar diversos problemas psicológicos
para a criança no longo prazo.

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