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ASSUMIR O CARGO DE UM FUNCIONÁRIO QUE
GANHA MAIS DÁ DIREITO A AUMENTO?
O trabalhador pode
assumir as atribuições de outro por diversos motivos. São as hipóteses de
substituição, em que um empregado passa a exercer as atividades de outro em
razão deste último se ausentar do trabalho.
A
substituição pode ser temporária, eventual ou definitiva, e, dependendo de qual
for sua natureza, trará consequências distintas ao trabalhador.
Definitiva é a
substituição em que o empregado assume de forma permanente o cargo de outro.
Isso ocorre, por exemplo, em situações em que o substituído deixou a empresa
porque foi dispensado ou pediu demissão.
Apesar
da lei não definir o que sejam as substituições eventuais e temporárias, os
tribunais trabalhistas entendem que substituições em razão de férias, licença
maternidade, e licença por motivo de doença são temporárias.
Já a substituição
eventual ocorre em situações de períodos bastantes curtos, como um atraso, a
ausência de funcionário por meio período para, por exemplo, ir ao consultório
médico, ou mesmo a falta de um dia.
A
temporária é a única que dá direito ao empregado substituto, enquanto durar a
substituição, receber o mesmo salário contratual do substituído quando o valor
deste for maior.
Para
que isso ocorra, no entanto, é indispensável que o trabalhador substituto
assuma todas as atribuições do substituído, ou seja, que ela se dê de forma
integral. Caso contrário, não há direito ao mesmo salário, embora seja possível
um incremento salarial se houver acúmulo de tarefas.
Já
quando eventual ou definitiva, não há o direito a receber o mesmo salário do
trabalhador substituído, exceto se norma coletiva assim previr ou por decisão
do empregador.

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