#advogado
#consumidor #advogadolondrina #banco #idosa #danosmorais
CONSUMIDOR: BANCO DEVE PAGAR R$ 10 MIL DE DANOS MORAIS À IDOSA QUE TEVE
NOME NEGATIVO INJUSTAMENTE
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
responsabilizou um banco por realizar restrição indevida. O demandado apontou o
nome de sua cliente junto a órgão de restrição ao crédito por dívida que já
havia sido paga, por isso foi condenado a indenizar a parte autora do Processo
em R$ 10 mil, pelos danos morais.
O Juízo confirmou a inexistência do débito questionado e
ratificou que a condenação tem caráter pedagógico, para que a instituição
ofensora evite outras práticas desse porte. A decisão foi publicada na edição
nº 6.435 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 63), da última segunda-feira, 16.
Entenda
o caso
Segundo os autos, a reclamante foi negativada neste ano de
2019, por uma dívida referente a um empréstimo contratado em 2013. As cobranças
foram efetuadas por diferentes canais de comunicação, assim a requerente
apresentou as mensagens que atestam a conduta inadequada.
A consumidora comprovou ainda que todas as parcelas foram
devidamente descontadas de sua aposentadoria, por isso, estava com os débitos
quitados, sendo injustificável o cadastro de seu nome junto às entidades de
proteção ao crédito. Ela registrou que essa situação lhe impediu de comprar um
imóvel.
Ao
analisar o mérito, o juiz de Direito Giordane Dourado assinalou a ocorrência de
abalo à imagem e honra objetiva da idosa. Deste modo, solucionou o litígio com
base nos preceitos do Código de
Defesa do Consumidor. Da decisão cabe recurso.
(Fonte:
TJAC)

Comentários