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CONSUMIDOR/ EMPRESARIAL: JUÍZA PROÍBE APLICATIVO DE
FRETAMENTO COLABORATIVO DE ÔNIBUS NO PARANÁ
A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública
de Curitiba, determinou que o aplicativo de fretamento colaborativo de ônibus
Buser cesse suas atividades em todo o estado do Paraná.
A liminar desta sexta-feira (20/9) prevê multa diária de R$
50 mil em caso de descumprimento. A magistrada atendeu pedido da Federação das
Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina.
De
acordo com a juíza, a atividade ofertada pelo aplicativo de ônibus
"se assemelha, em muito, com o serviço de transporte intermunicipal de
passageiro que, como dito, só pode ser exercido mediante delegação, e sob a
regulamentação e fiscalização da Administração Pública".
A
questão, segundo a magistrada, não é coibir a livre iniciativa, "a qual
merece inclusive forte incentivo do poder público". "Toda a concessão
pública é uma via de mão dupla, onde o concessionário assume diversos ônus na
execução do serviço e, por isso, deve ter suas prerrogativas asseguradas, sob
pena de inviabilizar-se a prestação de serviço regulamentada", afirmou.
Transporte coletivo
A liminar vai na contramão da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Em maio, o ministro negou a suspensão do aplicativo.
A liminar vai na contramão da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Em maio, o ministro negou a suspensão do aplicativo.
Na
semana passada, a Procuradoria-Geral da República manifestou pela extinção do
processo no Supremo que pedia o encerramento das atividades da Buser.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-22/juiza-proibe-aplicativo-fretamento-colaborativo-onibus-pr

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