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CONSUMIDOR: JUÍZA DETERMINA QUE
CONSUMIDORES TENTEM SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL ANTES DE ANALISAR PEDIDOS
A
juíza de Direito Maria Dolores Giovine Cordovil, do Juizado Especial Cível,
Criminal e da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG, indeferiu pedidos de tutela
de urgência em duas ações movidas contra a Telefônica Brasil S.A (Vivo) nas
quais os consumidores não buscaram solução extrajudicial por meio da plataforma www.consumidor.gov.br.
A magistrada deu prazo de 15 dias para que os autores apresentem à
Justiça o pedido e a decisão junto à plataforma, sob pena de extinção do feito.
Nas duas ações, os consumidores pediram indenização por
danos morais alegando inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.
Ao analisar os casos, a magistrada pontuou que a
plataforma é utilizada para interlocução direta entre consumidores e empresas,
para solução de conflitos de consumo pela internet, e que tem um índice de 80%
de resolução dos casos, além de possuir prazo médio de resposta das empresas às
demandas em cerca de sete dias.
"Com a apresentação
da resposta, ou, até mesmo em caso de demora superior a 10 (dez) dias, da parte
reclamada, pela plataforma www.consumidor.gov.br, e devida
apresentação da documentação, é que se poderá melhor compreender a demanda e
identificar a existência da probabilidade do direito a autorizar a concessão da
tutela de urgência."
A magistrada pontuou que,
conforme o CPC/15, a tutela provisória de urgência
depende de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e a demonstração
da possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo, "o que,
sem tal tentativa de solução pela referida plataforma digital não restou
demonstrado".
Ela também levou em conta posicionamento do STF e indeferiu os pedidos de
tutela de urgência, determinando aos autores que apresentem pedido na
plataforma e sua decisão em até 15 dias sob pena de extinção dos feitos.
Processos:
9050444.08.2019.813.0024 e 9050126.25.2019.813.0024
(Fonte:
TJMG)
Fonte da imagem: http://www.scua.com.br/acordo-extrajudicial-e-reforma-trabalhista/

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