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CONSUMIDOR: TJ-SP CONDENA TELEFÔNICA POR COBRANÇAS APÓS
PORTABILIDADE
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo condenou uma empresa de telefonia a indenizar um cliente em R$ 10
mil por continuar cobrando o serviço mesmo após ter feito a
portabilidade.
Para o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, o
consumidor procurar o seu direito, como no caso, é extremamente oneroso,
ocupando seu tempo que poderia ser dedicado a outras atividades.
No caso, o homem questionou as cobranças referentes ao período
após a portabilidade. Em sua defesa, a empresa alegou que a cobrança era
correta e juntou ao processos as faturas. Porém, para Mac Cracken, as faturas
são documentos unilaterais, não podendo ser admitidos para comprovar a efetiva
prestação do serviço durante o período questionado.
O desembargador votou ainda por aumentar para R$ 10 mil o valor
da indenização, fixado inicialmente em R$ 5 mil.

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