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CORREIOS REJEITAM PROPOSTA DO TST PARA CONTINUAR MEDIAÇÃO E EVITAR
GREVE
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos rejeitou, na
sexta-feira (30/8), proposta apresentada pelo vice-presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, de prorrogação das
cláusulas do atual acordo coletivo de trabalho e de continuidade da mediação
pré-processual.
Desde abril, o ministro Renato de Lacerda Paiva realizava
diversas interlocuções com a direção da empresa e com as entidades sindicais na
busca de uma solução consensual para o impasse, que, além do reajuste salarial,
envolve a questão do plano de saúde dos empregados e a manutenção do benefício
para os pais.
Acordo
Na quarta-feira (28/8), o ministro decidiu prorrogar os termos do atual acordo coletivo de trabalho da ECT por mais 30 dias a partir deste domingo (1º/9). Em igual período, haveria a manutenção do plano de saúde para os pais dos empregados que se encontram em tratamento e dos atendimentos de urgência e de emergência.
Na quarta-feira (28/8), o ministro decidiu prorrogar os termos do atual acordo coletivo de trabalho da ECT por mais 30 dias a partir deste domingo (1º/9). Em igual período, haveria a manutenção do plano de saúde para os pais dos empregados que se encontram em tratamento e dos atendimentos de urgência e de emergência.
A
proposta, divulgada nesta quarta-feira prorroga as medidas sugeridas
anteriormente pelo ministro e aceitas pela empresa e pelas entidades sindicais
diante do fim da vigência, em 31/7, do acordo que previa o plano de saúde para
os pais. Durante o mês de agosto, foram feitos esforços para solucionar a
negociação coletiva, mas os impasses ainda permanecem.
“A
intenção da Vice-Presidência do TST sempre foi e continua sendo apresentar
proposta de acordo com condições de aceitação por ambas as partes”, ressalta o
ministro. “Porém, principalmente em razão da complexidade da situação e da
matéria envolvida, a qual conta inclusive com aspectos de ordem técnica, não
foi possível identificar e elaborar solução com condições de aceitação pelas
partes.” Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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