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CRIMINAL: NEM MÁGICO NEM SANTO: ADVOGADO CRIMINALISTA
Muitos me perguntam o porquê de eu ter escolhido a profissão de
advogado, em um Brasil caótico, num mercado jurídico saturado etc. Mais
questionado ainda eu fui ao tomar a decisão de que atuaria exclusivamente na
área criminal. Até hoje não sei bem ao certo o que me levou a essa decisão,
acho que fui escolhido pela advocacia criminal, e não o contrário…
Também não sei se serei advogado para sempre, mas no presente
não consigo me imaginar fazendo outra coisa senão exercer a capacidade
postulatória, ter voz, argumentar, imprimir reflexões nas pessoas sobre a vida,
o mundo e o Direito e falar por quem já não o consegue. Um dos eventos mais marcantes
do início da minha carreira aconteceu em aproximadamente seis meses após a
minha inscrição na Ordem dos Advogados.
Fui procurado pela família de um jovem de 18 anos (à época),
oriunda de um município situado na região metropolitana de Natal/RN. A acusação
era de homicídio duplamente qualificado pelo concurso de agentes e motivação
fútil. Iniciei o atendimento e tentei reunir e apurar o máximo de informação
possível, anotando em um bloco de notas tudo quanto me era relatado.
O fato objeto da denúncia ocorreu em um contexto de briga e
confusão familiar, o jovem rapaz foi acusado de ter ceifado a vida de outro
homem mediante golpes de faca e de ter fugido, logo em seguida, para “local
incerto e não sabido”. Pedi para ver as cópias do Inquérito Policial e do
processo que estavam de posse da família.
Identifiquei que o jovem havia sido interrogado em Delegacia de
outra circunscrição com medo de represálias no pequeno município do interior
onde habitava. A Promotora de Justiça atuante no caso representou pela prisão
preventiva do acusado, sob o fundamento da conveniência da instrução criminal e
para assegurar a aplicação da lei penal, o que foi acolhido pelo Juiz.
Um pedido de revogação da prisão preventiva e um Habeas Corpus
já haviam sido negados até a data do atendimento. Os familiares do acusado
precisavam de mais uma injeção de ânimo e de esperança. Havia mandado de prisão
preventiva em aberto, porém nem o acusado nem a família tinham conhecimento da
realidade do cárcere, daí porque, durante o atendimento, firmou-se a posição de
que o jovem não se entregasse às autoridades. A audiência de instrução e
julgamento já estava com data marcada.
Respeitei a decisão e tentei pensar em medidas rápidas e
eficazes para tentar buscar a revogação da ordem de prisão, mas nada me veio à
cabeça. Ao chegar ao clímax do atendimento, parei de tomar notas e, quase que
impulsivamente, disse: vamos tentar a revogação da prisão na audiência! Todos
olharam para mim surpresos, mas repeti:
Vamos tentar na audiência! Eu apresento o acusado para o Juiz
ver que ele não quer se furtar da Justiça e, ainda, ele terá a oportunidade de
ser interrogado e explicar tudo o que for preciso.
Os familiares saíram da sala do escritório e, comigo, restou a
angústia de assumir a responsabilidade de eventualmente “entregar o cliente à
prisão”. No dia da audiência, percebi que era muito provável não ser realizado
o interrogatório na mesma data em razão do horário, pois seis testemunhas
seriam ouvidas naquele ato. Entrei na sala de audiência, cumprimentei a todos
os presentes e a oitiva das testemunhas da acusação se iniciou.
Os depoimentos das testemunhas da acusação aliviaram um pouco
contexto da acusação, porque conseguimos explorar a tese de legítima defesa. Na
sequência, as testemunhas de defesa foram ouvidas e, ao final, pedi a palavra
ao Juiz para comunicar a minha intenção de apresentar o acusado no momento e,
assim, requerer a revogação da prisão preventiva.
Perguntou enfaticamente o Magistrado:
Mas ele
está aí?
Respondi:
Sim,
Excelência! Está aqui nas proximidades do Fórum e posso chamá-lo agora mesmo.
A Promotora de Justiça me olhou espantada e não disse uma
palavra sequer. Insisti ao Magistrado:
Posso
trazê-lo, Excelência? A prisão preventiva foi decretada porque ele estaria em
local incerto e não sabido. Na verdade, ele estava com medo de represálias dos
familiares da vítima, por isso a ausência.
Foi então que o Juiz respondeu:
Pode
trazê-lo, Doutor.
Confesso que nessa hora eu pensei comigo mesmo sobre a besteira
que eu havia feito, mas segui em frente e chamei o acusado para entrar na sala
da audiência. Pelo adiantar do tempo, o interrogatório não seria realizado.
Então, logo ao entrar na sala e apresentar o réu, pedi mais uma vez a palavra
para requerer oralmente a revogação da ordem de prisão preventiva.
O Ministério Público emitiu parecer oral desfavorável ao pedido,
mas o Juiz decidiu pela revogação da ordem de prisão. Saímos da sala da
audiência e nos dirigimos à residência do jovem rapaz de 18 anos. Ao chegarmos
e darmos as boas notícias, logo fui abraçado por várias pessoas da família do
rapaz, ouvindo palavras de agradecimento a todo instante, como se eu fosse um
verdadeiro herói das histórias em quadrinhos.
Aproveitei o ensejo para agradecer a confiança que me havia sido
depositada e explicar quais seriam os próximos passos relacionados ao processo.
No carro, retornando à sede do meu escritório, refleti bastante sobre o papel
do advogado, sobretudo em matéria
criminal. Não podemos prometer nem garantir resultados. O nosso trabalho é
“mostrar o caminho”, defender.
Eu não tinha certeza da soltura do cliente ao orientá-lo a
apresentar-se pessoalmente ao Juiz. Uma única palavra me veio à cabeça, como
verdadeiro sentimento de vitória: coragem. Não há advocacia sem coragem! A
coragem é o “feeling” de saber o que precisa ser feito, com técnica, precisão e
entusiasmo. Se o resultado virá, não temos como ter certeza.
A única certeza que temos é que, sem coragem, é impossível ter
resultados positivos na advocacia. Não estou aqui defendendo discussões árduas
nem bate-bocas grosseiros com outros operadores do Direito. Defendo a coragem
como forma de enfrentar situações complexas e delicadas, que envolvem vidas
alheias. Esse episódio foi um divisor de águas na minha consciência e reforçou
tudo o que eu pensava ser a melhor foram de encarar a advocacia.
Não fazemos mágicas nem milagres! Somos humanos e também
trabalhamos com humanos, com todos os nossos defeitos, desalentos, vícios e
vicissitudes… Portanto, a coragem é requisito inexorável ao exercício da
advocacia e, apenas sentindo-a e incorporando-a, conheceremos o real
significado da advocacia.

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