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Direito de Família e Sucessões: Câmara aprova obrigatoriedade de notificação de indícios de violência contra a mulher

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DIREITO DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: CÂMARA APROVA OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO DE INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga serviços de saúde públicos e privados a notificar a autoridade policial sobre indícios de violência contra a mulher. A proposta vai à sanção presidencial.
A legislação atual determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privada (Lei 10.778/03). Agora, deverão ser informados também os indícios.
Pelo texto aprovado, os dados sobre violência deverão ser enviados pelos serviços de saúde à autoridade policial em, no máximo, 24 horas.
Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2538/19, aprovado pela Câmara em junho de 2017.
Rede de proteção
A relatora, deputada Mara Rocha (PSDB-AC), disse que a proposta aumenta a rede de proteção à mulher. “Além das confirmações dos indícios de violência, será possível melhorar a adoção de medidas protetivas”, afirmou.
Rocha disse que o Senado melhorou o texto original ao incluir a notificação obrigatória dos indícios de violência na lei que já determina o aviso de casos de violência (Lei 10.778/03).
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (PODE-SP) disse que o projeto representa o enfrentamento à violência contra a mulher.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a determinação de um prazo para a notificação da violência. “A informação terá de ser enviada em 24 horas”, disse.


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