Direito de Família & Sucessões: STF analisa reconhecimento previdenciário de uniões estáveis paralelas
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DIREITO DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: STF ANALISA
RECONHECIMENTO PREVIDENCIÁRIO DE UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar,
nesta quarta-feira (25/9), se existe a possibilidade de reconhecimento jurídico
de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com a consequente
divisão dos valores decorrentes da pensão por morte. O julgamento foi suspenso,
com cinco votos a favor do pedido e três contra, após pedido de vista do
ministro Dias Toffoli, presidente da Corte.
Os ministros analisam um caso do estado de Sergipe em que um
homem pede parte da pensão por morte em razão de relação extraconjugal. Para o
STF, a questão se divide entre o Código Civil e a lei previdenciária.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, negou provimento ao
recurso. O ministro votou pelo não reconhecimento para fins de direito
previdenciário.
"Meu voto é para afirmar que só quem teve relação
reconhecida, no caso a mulher, deve ter direito. Se reconhecer as relações,
voltamos ao retrocesso da bigamia, que não é permitido no ordenamento jurídico
brasileiro", disse Alexandre.
O entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski.
Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Luiz Edson Fachin disse que uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, no caso analisado, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes.
Ao abrir divergência, o ministro Luiz Edson Fachin disse que uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, no caso analisado, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes.
"Na
minha opinião, é possível o reconhecimento de efeitos post mortem previdenciários
a uniões estáveis concomitantes, desde que presente o requisito da boa-fé
objetiva", disse.
O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

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