Direito de Família & Sucessões: Tribunal assegura a criança o direito de ter duas mães dois pais no registro civil
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DIREITO DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: TRIBUNAL ASSEGURA A CRIANÇA O DIREITO
DE TER DUAS MÃES E DOIS PAIS NO REGISTRO CIVIL
O juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e
Sucessões de Goiânia, determinou que uma criança terá em seu registro os nomes
da mãe, do pai, da tia-avó e do tio-avô. A advogada Chyntia Barcellos,
representante dos quatro na ação, defendeu que todos eles tratam a criança com
cuidado e carinho e que ela é vista socialmente como filha de todos.
A criança é fruto do relacionamento de um casal, que se
separou após o seu nascimento. Depois disso, ela passou aos cuidados dos tios
de sua genitora, sendo que, desde 2009, reside exclusivamente com eles. Hoje, a
mãe biológica reside na Espanha e tem pouco contato com a filha, já o pai,
apesar de morar em Goiânia, também quase não a vê. Os tios-avós criam a menor
desde que ela tinha dois anos, estando atualmente com 12 anos, e acreditam que
ela está muito bem assistida.
Diante disso, por meio da advogada, eles recorreram à
Justiça solicitando a declaração de multiparentalidade, retificando o registro
civil da menor, para que inclua os nomes dos pais e avós socioafetivos no
registro. “É preciso considerar a família plural como consequência de uma nova
perspectiva da sociedade, levando em conta o melhor da criança. Isso vem sendo
reconhecido pela doutrina e pelos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça
de todo o Brasil”, destaca Chyntia Barcellos.
Os argumentos foram acatados pelo magistrado, que aceitou
o pedido de multiparentalidade e reconheceu o desejo dos tios-avós de “envidar
todos os esforços necessários para o bom desenvolvimento da menor, preservando
sempre o melhor interesse da criança, havendo concordância dos pais biológicos
quanto ao reconhecimento da filiação socioafetiva”.

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