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Direito de Família & Sucessões: Tribunal assegura a criança o direito de ter duas mães dois pais no registro civil

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DIREITO DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: TRIBUNAL ASSEGURA A CRIANÇA O DIREITO DE TER DUAS MÃES E DOIS PAIS NO REGISTRO CIVIL


O juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, determinou que uma criança terá em seu registro os nomes da mãe, do pai, da tia-avó e do tio-avô. A advogada Chyntia Barcellos, representante dos quatro na ação, defendeu que todos eles tratam a criança com cuidado e carinho e que ela é vista socialmente como filha de todos.
A criança é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento. Depois disso, ela passou aos cuidados dos tios de sua genitora, sendo que, desde 2009, reside exclusivamente com eles. Hoje, a mãe biológica reside na Espanha e tem pouco contato com a filha, já o pai, apesar de morar em Goiânia, também quase não a vê. Os tios-avós criam a menor desde que ela tinha dois anos, estando atualmente com 12 anos, e acreditam que ela está muito bem assistida.
Diante disso, por meio da advogada, eles recorreram à Justiça solicitando a declaração de multiparentalidade, retificando o registro civil da menor, para que inclua os nomes dos pais e avós socioafetivos no registro. “É preciso considerar a família plural como consequência de uma nova perspectiva da sociedade, levando em conta o melhor da criança. Isso vem sendo reconhecido pela doutrina e pelos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça de todo o Brasil”, destaca Chyntia Barcellos.
Os argumentos foram acatados pelo magistrado, que aceitou o pedido de multiparentalidade e reconheceu o desejo dos tios-avós de “envidar todos os esforços necessários para o bom desenvolvimento da menor, preservando sempre o melhor interesse da criança, havendo concordância dos pais biológicos quanto ao reconhecimento da filiação socioafetiva”.


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