Direito de Família & Sucessões: Especialistas apontam problemas em projetos de alteração da Lei Maria da Penha
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DIREITO DE FAMÍLIA & SUCESSÕES: ESPECIALISTAS APONTAM PROBLEMAS EM PROJETOS DE ALTERAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que os casos de
violência contra mulheres no Brasil têm aumentado nos últimos anos. Desde 2016,
quando os dados passaram a ser acompanhados pela instituição, o número de
processos só cresce.
Conforme relatório divulgado em março deste ano, em 2018 houve
aumento de 34% em relação a 2016. Os casos passaram de 3.339 para 4.461.
Diante da gravidade do problema, é natural que o poder
legislativo proponha normativas para diversificar as medidas protetivas
em relação as mulheres.
A última
delas foi sancionada na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro, e busca
obrigar o agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde
pelos gastos dos tratamentos de vítima de violência.
A ConJur ouviu
especialistas sobre três projetos de lei em tramitação.
A PLS 191/17 estende a proteção prevista
na norma de 2006 a mulheres transgêneros e transexuais. Para a advogada e
doutora em Direitos Humanos pela USP Maíra Zapater, a alteração do ponto de
vista jurídico sequer seria necessária.
“A Lei Maria da Penha protege mulheres que sofrem violência em
razão do gênero. Quem conhece as teorias de gênero e o que se estuda a respeito
disso sabe que estariam perfeitamente contempladas as mulheres transexuais e
transgêneros. Já tivemos decisões aplicando a Lei Maria da Penha para mulheres
trans que sofreram violência doméstica. Mas, de qualquer forma,
deixar isso claro acaba com essa discussão. Nós temos algumas autoridades
policiais e judiciárias que acreditam que mulheres trans não seriam mulheres na
acepção da lei”, diz.
Já a advogada especialista em direito criminal Marcela Fleming
Ortiz se diz favorável ao PLS 191/17. “A Lei Maria da Penha visa proteger os
direitos humanos da mulher e, na minha opinião, se uma pessoa se entende
mulher, ela é tão mulher quanto aquela que nasceu mulher biologicamente. A lei
tem que ser aplicada da mesma maneira desde que preencha os requisitos da Lei
Maria da Penha”, explica.
A promotora Fabiola Sucasas lembra de manifestação do Supremo
Tribunal Federal sobre o direito a identidade de gênero como um direito
fundamental. “A Lei Maria da Penha tem um artigo que toda mulher está abarcada
pela lei. Quando se diz ‘toda mulher’ é toda mulher. Esse PL seria importante
para deixar bem claro a extensão da proteção da lei, mas esse entendimento já
está consolidado”, afirma.
Outro
projeto em tramitação é o PL 2661/2019. Ele
proíbe a nomeação, na esfera da Administração Pública Federal, Direta e
Indireta, em cargos de livre nomeação e exoneração, daqueles que forem
condenados em trânsito julgado por delitos previstos na Lei Maria da Penha.
Marcela Fleming Ortiz acredita que esse projeto tem alguns
aspectos conflitantes. “Temos que tomar cuidados com os efeitos disso. Eu sou a
favor enquanto perdurar a condenação penal. Não temos em nosso ordenamento
jurídico uma punição perpétua. Se não temos uma penalidade perpétua, é preciso
ter cuidado ao formular esse tipo de proposta. O projeto me pareceu meio
ambíguo”, diz.
O entendimento de Marcela é acompanhado por Maíra Zapater.
“Tanto essa medida quanto a que prevê o ressarcimento do SUS pelo agressor são
aplicadas depois que mulheres foram agredidas. Continuamos pensando dentro
dessa lógica punitivista. Ao invés de mudarmos nossa forma de pensamento para
pensar em prevenção e educação de gênero, continuamos pensando no que fazer com
agressores depois que eles cometeram a violência. Me parece uma medida mais
simbólica, inócua e punitivista, apesar de não ser uma punição no campo do
direito penal”, explica.
Maíra
Zapater também enxerga o PL 510/2019 que
permite o divórcio ou rompimento da união estável nos casos previstos na Lei
11.340, de 7 de agosto de 2006, a pedido da ofendida, como outra iniciativa
para explicitar o que já está na lei.
“A Lei Maria da Penha justamente por ser um instrumento
multidisciplinar permite que se você tiver uma equipe multidisciplinar bem
treinada —o atendimento multidisciplinar na Delegacia da Mulher já está na
lei—, a mulher possa pedir uma medida de separação de corpos. Deveríamos pensar
em como comunicar para a mulher os seus direitos, mas isso já fica no âmbito da
administração pública”, diz.
Ortiz enxerga problemas práticos na aplicação das normativas
desse projeto de lei. “O que a gente observa é que os Juizados Especiais de
Violência Doméstica ficam alocados dentro do fórum criminal. E a esfera que
envolve esses juizados é a criminal. Você atribuir uma vertente civil em um
juizado ‘especializado na área criminal’ é levantar uma problemática. Apesar
disso, esse projeto pode ser um benefício para a mulher que é vítima de
violência doméstica. Pelo que analisei no texto do PL, ele acrescenta uma
prioridade de tramitação no código de processo civil nos casos de divórcio que
se originem dos crimes de violência doméstica. Acredito que isso é eficaz
dentro do nosso sistema. Sabemos que temos uma Justiça morosa na esfera civil.
Isso pode ajudar essas vítimas que estão em um estado de vulnerabilidade a ter
atenção do Estado de forma mais imediata”, diz.
Ela também acredita que atribuir ao Juizado de Violência
Doméstica a competência para julgar as ações de divórcio e união estável
deixando de lado o aspecto da partida de bens pode ser problemático. “Temos uma
problemática aqui. Além de partilha de bens, temos também a questão da guarda
dos filhos. Apesar disso, achei bem interessante dar a possibilidade para a
mulher que sofreu violência ter opção de decidir pela separação. Isso presta
uma assistência imediata sobretudo para quem não tem acesso à Justiça”,
argumenta.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-24/projetos-alteracao-lei-maria-penha-apresentam-problemas

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