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DIVÓRCIO E FIM DE UNIÃO ESTÁVEL SÃO 34,1% DOS
ATENDIMENTOS DE CENTRO
O esforço para resolver casos
extrajudicialmente e desafogar os tribunais do país está sendo intensificado em
Roraima e agora facilita a vida de quem está interessado em regularizar união
estável e divórcio em Roraima.
As ações
de família como as de divórcio e dissolução de união estável, são hoje cerca de
34,1% das ocorrências atendidas pelos Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania) do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima). Elas são
seguidas de perto pelas ações de guarda 25,7%, investigação de paternidade
12,8%, exoneração de alimentos, com 11,1%, entre outras que perfazem um total
de 16,3% das ações.
Segundo o
gestor do Cejusc Boa Vista, Rui Rodrigues, durante os três anos de
funcionamento o Centro coordenou a realização, somente nas ações envolvendo
família, de mais de 1.200 sessões de mediação. Dessas, 947 foram efetivamente
realizadas, resultando em 640 acordos firmados entre as partes. A taxa de
presença foi de 78,1% com um percentual de 67,5% de acordos alcançados.
O diferencial dos Centros de Conciliação está na
forma de atuar, pois o cidadão pode desistir das negociações ou apenas deixar
suspensas por um tempo e voltar a elas quando julgar estar pronto. Não há
limites nem restrições que o obriguem a chegar a um acordo. Ninguém é
penalizado por desistir de uma tentativa de conciliação antes de chegar a um
acordo definitivo.
O Tribunal de Justiça de Roraima foi o
primeiro a capacitar mediadores judiciais em todas as comarcas, além de ter
instalado Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania em todas
elas. Atualmente, existem nove Cejuscs espalhados pelo estado, nos municípios
de Alto Alegre, Bonfim, Caracaraí, Fórum Cível de Boa Vista, Cejusc Itinerante,
Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz do Anauá.
Acessíveis
à população, os Cejuscs conseguem oferecer uma resposta rápida, precisa e
segura em situações de conflito que poderiam demorar um certo tempo caso
seguissem o rito normal dos processos judiciais.
Na
Capital, ele funciona de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18 horas,
sem intervalo, no térreo do Fórum Cível Advogado Sobral Pinto. Os interessados
em fazer algum tipo de conciliação podem buscar auxílio gratuito no local, onde
há uma equipe capacitada para realizar todo o atendimento e prestar as
orientações necessárias. Quem desejar informações prévias pode entrar em
contato pelo telefone 95 3198-4784.
Centros Judiciários atendem a
diversos tipos de causas
Os Centros
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania atuam também em processos das
Varas Cíveis que envolvem ações de cobrança, ações indenizatórias, de
telefonia, monitórias, entre outras. E também realizam mutirões judiciais em
execuções fiscais, com a finalidade de resolver centenas de processos
encaminhados pelas Varas da Fazenda Pública, mediante a celebração de acordos
judiciais.
Recentemente,
foram firmadas parcerias com o Banco do Brasil e a Roraima Energia, que também
participam de mutirões em que acordos são firmados. E essas empresas buscam
oferecer melhores condições para aqueles que participam da mediação.
O
coordenador do Mês da Conciliação, que será realizado agora, em outubro, pelo
TJRR, desembargador Almiro Padilha, explicou que essa iniciativa da Justiça
visa possibilitar uma nova postura para os parceiros frente às questões
judiciais que só geram ônus para empresas e instituições e para a sociedade em
geral, pois a solução consensual é mais satisfatória, uma vez que é construída
pelas duas partes que assumem uma responsabilidade por meio de um acordo.
“O caminho do consenso é sempre o melhor para
a solução dos conflitos. Às vezes, quando a solução é imposta por um terceiro
imparcial e que não conhece e nem vivenciou o conflito, pode não ser boa para
um ou todos os envolvidos. Geralmente, um ganha e o outro perde. Além do mais,
os resultados obtidos nessas parcerias de esforço concentrado beneficiam o
Judiciário, uma vez que diminui o curso do processo, assim como a quantidade de
processos, reforçando o compromisso do judiciário com a desjudicialização das
demandas”, detalhou.
Nestes
casos, não são todas as ações que podem ser encaminhadas para o Cejusc. O
Centro possui o Setor Processual e o Pré-Processual. O processual recebe as
ações que já foram ajuizadas pelas partes. No pré-processual, as demandas são
feitas antes que se ingresse com uma ação.
CAUSAS – Podem ser mediados
pelas varas de família os processos que versem sobre: divórcio litigioso;
separação; reconhecimento e extinção de união estável; exoneração de alimentos;
guarda; visitação; investigação de paternidade.
Podem ser
mediados nas varas cíveis os processos que versem sobre: ação de cobrança; ação
indenizatória; ação de telefonia; ação monitória.
Os processos que não podem ser mediados nem conciliados pelos Cesjusc são aqueles em que a necessidade de curador especial (representante legal autorizado por uma das partes) for identificada; uma das partes seja réu preso; quando um dos envolvidos não reside na comarca de origem da demanda; uma das partes seja uma instituição financeira, ou quando se tratar de ação monitória (procedimento judicial especial de cobrança).

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