Pular para o conteúdo principal

Em relação paralela reconhecida como união estável, mulher tem direito a 25 por cento do patrimônio


#advogado #familia #advogadolondrina #uniao #estavel

EM RELAÇÃO PARALELA RECONHECIDA COMO UNIÃO ESTÁVEL, MULHER TEM DIREITA A 25 POR CENTO DO PATRIMÔNIO.

Uma relação simultânea ao casamento foi reconhecida, recentemente, como união estável paralela pela 2ª Vara Cível da Comarca de Teixeira de Freitas, na Bahia. A sentença, do juiz Humberto José Marçal, considerou os 30 anos de relacionamento, mantido entre 1981 e 2011, com início anterior ao matrimônio do homem com outra mulher.
Foi atribuído à requerente 25% do patrimônio adquirido ao longo do período em que estiveram juntos. Além disso, ela receberá uma pensão alimentícia de 25 salários mínimos, superior aos 10 salários que já recebia desde 2013 - arbitrados em agravo de instrumento interposto perante o Tribunal de Justiça da Bahia.
A união paralela era conhecida por toda a comunidade de Teixeira de Freitas. Com a requerente, o homem teve três filhos - mesmo número da prole constituída com a esposa. Os irmãos, de mães diferentes, se reconheciam como tal e estudavam na mesma escola. Cada família sempre soube da existência da outra, tanto que os álbuns de fotos continham registros dos dois grupos familiares.
A decisão do juiz, proferida em julho deste ano, deu relevância, ainda, ao fato de que o homem proibiu a requerente de exercer qualquer profissão ao longo do tempo em que estiveram juntos, responsabilizando-se por seu sustento. Imóveis urbanos e rurais e veículos eram adquiridos em nome dela, não só para compor seu patrimônio, mas também para futura comercialização.
ÁRVORE GENEALÓGICA
O polo passivo argumentou com a impossibilidade jurídica de reconhecimento da união estável. Afinal, o Código Civil estabelece requisitos para tanto, sendo um deles a inexistência de impedimento para o casamento, conforme o parágrafo 1º do artigo 1.723.
A advogada Annita Beatriz Duda Santos, procuradora do caso, lembra que não existem regras específicas no ordenamento jurídico brasileiro sobre casos de união paralela ou simultânea. “Reconhece-se como entidade familiar a união configurada na convivência pública (não clandestina), contínua (não eventual) e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”, esclarece.
O caso ocorrido em Teixeira de Freitas se insere nesse contexto, como ficou demonstrado em provas documentais e testemunhos. Considerou-se fotos das três décadas de união, a árvore genealógica das duas entidades familiares, a declaração fornecida à Receita Federal pelo requerido, a dependência da requerente em seu plano de saúde, entre vários outros documentos.
Testemunhas afirmaram, ainda, que a mulher era apresentada à sociedade como esposa legítima e frequentava os eventos sociais da cidade. Era convidada a apadrinhar casamentos e batizados juntamente com o requerido.
“A importância de assegurar o reconhecimento de uma união paralela como união estável é demonstrar que é um relacionamento perfeitamente idêntico a qualquer outro. São famílias formadas por livre escolha (com base no princípio da liberdade), têm como base o amor e geram filhos que são frutos dessa escolha”, defende Annita.
Segundo a advogada, tal reconhecimento assegura à companheira o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal. “As controvérsias da presente demanda são que o requerido não reconhece a união por uma questão meramente patrimonial, baseando-se no fato de ainda não existir previsão expressa no ordenamento jurídico”, explica.
UNIÕES PARALELAS AINDA ENFRENTAM DISCRIMINAÇÃO
Annita Santos se opõe ao termo “extraconjugal”. “A expressão é pesada, se refere àquela ou àquele que vive na clandestinidade, a(o) amante. O que não é o caso de união paralela/simultânea, estabelecida com o objetivo de constituição de família”, explica. Ainda assim, ela entende que ambas as formas de relacionamento enfrentam discriminação na seara de Direito das Famílias.
A decisão do juiz Humberto José Marçal considera a estrutura machista que permitiu se tornarem comuns as relações extraconjugais e as famílias simultâneas mantidas por homem, sem que o ordenamento jurídico reserve grandes direitos a essas relações “não-oficiais”. As mulheres, em contrapartida, até outrora classificadas como “concubinas”, eram expostas a todo tipo de constrangimentos e preconceitos.
No texto, o magistrado considerou artigo da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, que defende: “Finda a relação, comprovada a concomitância com um casamento, impõe-se a divisão do patrimônio acrescido durante o período de mantença do dúplice vínculo. É necessária a preservação da meação da esposa, que se transforma em bem reservado, ou seja, torna-se incomunicável. A meação do varão será dividida com a companheira, com referência aos bens adquiridos durante o período de convívio.”
“Os legisladores ainda ‘fecham os olhos’ para o que é normal e mais corriqueiro do que imaginável para a grande maioria das pessoas”, afirma Annita. “Porém, no âmbito jurídico, juízes e desembargadores estão analisando o caso concreto ao invés de aplicar a letra fria da Lei. Mas ainda falta essa análise humana e pessoal por parte do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.”
Desta forma, segundo Annita, suprime-se qualquer hierarquia entre os tipos de união. “As pessoas são livres para fazer as suas escolhas, se relacionar e decidir qual tipo de família querem constituir, mas toda essa liberdade traz responsabilidade. Quando a responsabilidade se ausenta em uma das partes, torna-se necessária a presença do estado-juiz”, defende.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Previdência: Cinco dúvidas comuns sobre a prova de vida do INSS

#advogado #previdencia #advogadolondrina #provadevida PREVIDÊNCIA: CINCO DÚVIDAS COMUNS SOBRE A PROVA DE VIDA DO INSS Com o objetivo de combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) exige a realização da chamada “prova de vida”, ferramenta utilizada para comprovar que os aposentados e segurados da autarquia estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios. Resolução publicada no início de setembro pelo INSS, nº 699/2019, regulamentou como a comprovação deve ser feita. Contudo, a prova de vida ainda costuma gerar dúvidas entre aposentados e segurados acerca do procedimento, dos prazos e sobre o que fazer caso o benefício seja suspenso e caso haja dificuldade de o segurado comparecer à sua bancária agência para realizar a prova. O  advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi , responde a cinco dúvidas comuns sobre a comprovação requerida pela autarquia. De acordo com ...

5 Atitudes que o Patrão não deve Ter com o Funcionário

 5 Atitudes que o Patrão não deve Ter com o Funcionário 👁 https://advtrabalhistalondrina.com

União Estável - Como funciona a União Estável no cartório?

#advogadolondrina #direitodefamilia #uniaoestavel União Estável - Como funciona a União Estável no cartório? Ela pode ser formalizada de duas formas: Através da Escritura Pública - Firmada no Cartório de Notas Tem o objetivo de não deixar nenhuma dúvida sobre a existência da União. Ou por meio de Contrato Particular - Levado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos O casal pode adicionar cláusulas de acordo com a vontade dos contratantes. Instagram 👉 https://www.instagram.com/advogado_londrina_cambe/ Whatsapp 👉 bit.ly/fale_com_o_SNR