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EMPRESARIAL: EMPRESA AÉREA RESPONDE POR DESVIO DE BAGAGEM
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) condenou a American Airlines a indenizar duas passageiras devido ao
extravio de suas malas em uma viagem ao exterior. Mãe e filha dividirão
indenização por danos materiais de R$ 10.392,60 e receberão, respectivamente,
R$ 6 mil e R$ 10 mil por danos morais.
As turistas afirmam que viajaram para a Disney World, em
Orlando, a fim de comemorar o aniversário de 15 anos da adolescente. Porém, ao
desembarcarem no aeroporto em Nova York, de onde seguiriam viagem, constataram
que uma de suas malas não estava no terminal de bagagens.
Segundo as passageiras, a companhia disse que entraria em
contato caso os pertences fossem localizados, todavia isso só ocorreu após o
retorno ao Brasil. As consumidoras alegam que ficaram privadas de utilizar seus
pertences, entre eles o vestido que seria usado pela aniversariante em um
baile.
Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de
indenização por danos morais de R$ 15 mil para a adolescente e R$ 7 mil para a
mãe e ressarcimento do prejuízo material.
A empresa aérea recorreu ao Tribunal, argumentando que os
valores eram excessivos. A decisão não foi unânime. O pedido foi atendido em
parte pelo desembargador Vicente de Oliveira Silva, que reduziu as quantias
fixadas pelos danos morais, estabelecendo R$ 10 mil para a aniversariante e R$
6 mil para a mãe.
O relator foi acompanhado pelos desembargadores Manoel dos
Reis Moraes e Claret de Moraes e pelo juiz convocado Roberto Apolinário de
Castro.
Ficou vencido o terceiro vogal, desembargador Cabral da
Silva, que divergiu da turma julgadora e manteve o valor da indenização por
danos morais.
O magistrado ponderou que a celebração dos 15 anos
representa, para muitas adolescentes e suas famílias, “momento marcante,
emblemático e verdadeiramente histórico da vida pessoal, e lançar pecha sobre
o mesmo gera intensa e negativa alteração de espírito”.

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