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EMPRESARIAL:
JUIZ ANULA EXCLUSÃO DE SÓCIO DECIDIDA
EM REUNIÃO SOBRE ASSUNTOS GERAIS
Não é válida a exclusão de sócio decidida em reunião não
convocada com esse fim, o que impossibilita o exercício da ampla
defesa. Com tal entendimento, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da
11ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar para anular a exclusão de um sócio
de uma sociedade de contadores.
O autor da ação se ausentou do trabalho por conta de uma
licença-médica. Os outros sócios então o convocaram para uma reunião
para “tratar de assuntos gerais sobre a sociedade”. No encontro, votaram
pela exclusão dele da sociedade.
O
entendimento do juiz foi de que não foram respeitados os procedimentos legais
para a exclusão extrajudicial. "O autor foi excluído da sociedade em
reunião de sócios convocada com a finalidade de 'tratar de assuntos gerais
sobre a sociedade', não havendo convocação específica para este fim, que
permitiria o exercício do direito de defesa", disse Villas Boas na
decisão.
O sócio
autor da ação é representado pelos advogados Leonardo Honorato, Brenner Gontijo e José Antônio Domingues,
do escritório GMPR Advogados, que, além da tese de não cumprimento dos
requisitos formais para a exclusão, ainda afirmaram que “se tratando de uma
Sociedade Simples, sem previsão de aplicação de regras das LTDA’s, sequer é
possível se fazer a exclusão extrajudicial, uma vez que essa regra é
aplicável às Sociedades Empresárias Limitadas”.
A decisão
ainda determinou que seja mantido o recebimento de pró-labore e distribuição de
lucros, bem como que os demais sócios se abstenham de alterar seu Contrato
Social, para exclui-lo do quadro societário.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-29/juiz-anula-exclusao-socio-decidida-reuniao-nao-especifica

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