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Fabricante de elevador deve indenizar cliente por desvio produtivo


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FABRICANTE DE ELEVADOR DEVE INDENIZAR CLIENTE POR DESVIO PRODUTIVO


Uma fabricante de elevadores foi condenada a indenizar um cliente pelo tempo gasto por ele ao tentar resolver problemas no elevador comprado. Ao manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que se aplica ao caso a teoria do desvio produtivo do consumidor. O valor da indenização, fixado em 20 salários mínimos, também foi mantido.
Segundo essa teoria, desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune, o desvio produtivo se caracteriza quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.
No caso, o cliente comprou um elevador para sua casa. Porém, pouco depois de ser entregue, o produto começou a apresentar defeitos, deixando inclusive pessoas presas por horas dentro dele. Após tentar por diversas vezes o problema com a fabricante, o cliente decidiu ingressar com a ação, pedindo R$ 75 mil de indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juiz condenou a empresa a pagar os 20 salários mínimos, que na época representava cerca de R$ 18 mil. Ambos recorreram, mas o TJ decidiu manter a sentença, entendendo que aplica-se ao caso a teoria do desvio produtivo.
"Com efeito, é manifesto que o autor foi privado de tempo relevante para dedicar-se ao exercício de atividades que melhor lhe aprouvesse,em virtude dos problemas enfrentados com o elevador", diz o acórdão do tribunal.
A empresa ainda apresentou recurso especial do STJ, mas o ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, negou provimento, mantendo os argumentos do TJ-SP.



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