#advogado #consumidor
#advogadolondrina #indenizacao
FABRICANTE DE ELEVADOR DEVE INDENIZAR CLIENTE POR DESVIO PRODUTIVO
Uma fabricante de elevadores foi condenada a indenizar um
cliente pelo tempo gasto por ele ao tentar resolver problemas no elevador
comprado. Ao manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o
ministro Luis Felipe Salomão afirmou que se aplica ao caso a teoria do
desvio produtivo do consumidor. O valor da indenização, fixado em 20 salários
mínimos, também foi mantido.
Segundo
essa teoria, desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune, o
desvio produtivo se caracteriza quando o consumidor, diante de uma
situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas
competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar
resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade
indesejado, de natureza irrecuperável.
No
caso, o cliente comprou um elevador para sua casa. Porém, pouco depois de ser
entregue, o produto começou a apresentar defeitos, deixando inclusive pessoas
presas por horas dentro dele. Após tentar por diversas vezes o problema
com a fabricante, o cliente decidiu ingressar com a ação, pedindo R$ 75 mil de
indenização por danos morais.
Em
primeira instância, o juiz condenou a empresa a pagar os 20 salários mínimos,
que na época representava cerca de R$ 18 mil. Ambos recorreram, mas o TJ
decidiu manter a sentença, entendendo que aplica-se ao caso a teoria do desvio
produtivo.
"Com
efeito, é manifesto que o autor foi privado de tempo relevante para dedicar-se
ao exercício de atividades que melhor lhe aprouvesse,em virtude dos problemas
enfrentados com o elevador", diz o acórdão do tribunal.
A
empresa ainda apresentou recurso especial do STJ, mas o ministro Luis Felipe
Salomão, em decisão monocrática, negou provimento, mantendo os argumentos do
TJ-SP.

Comentários