#advogado
#trabalhista #advogadolondrina #indenizacao #lesao
INDENIZAÇÃO DE R$ 5 MIL POR LESÃO DE TRABALHO NAS COSTAS É
BAIXA, FIXA TST.
O valor de R$ 5 mil para indenizar um trabalhador que
sofreu espondiloartrose por conta do trabalho é muito baixo. Este foi o
entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aumentou
para R$ 20 mil o valor da indenização devida a um calceteiro pela Progresso e
Desenvolvimento de Guarulhos (Proguaru) e pelo Estado de São Paulo que
desenvolveu doença profissional denominada espondiloartrose.
O
empregado, admitido por concurso público, trabalhava nas escavações do solo
para calçamento e fazia o assentamento de pedras. De acordo com o laudo médico,
ele sofria de espondiloartrose (um tipo de artrose) e tinha protrusão discal
difusa nas vértebras lombares.
O
juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil de
indenização, por considerar que a doença havia sido desencadeada pela atividade
desenvolvida pelo calceteiro. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP) considerou excessivo esse valor e o reduziu para R$ 5 mil, sob o
entendimento de que o empregado havia voltado a trabalhar nas mesmas condições,
sem efeitos duradouros do problema.
Displicência
O relator do recurso de revista do calceteiro, ministro Alexandre Agra Belmonte, acolheu o argumento do empregado de que a indenização arbitrada pelo Tribunal Regional não condiz com a displicência da empresa nem com a inobservância dos cuidados básicos e necessários para garantir um ambiente de trabalho salutar.
O relator do recurso de revista do calceteiro, ministro Alexandre Agra Belmonte, acolheu o argumento do empregado de que a indenização arbitrada pelo Tribunal Regional não condiz com a displicência da empresa nem com a inobservância dos cuidados básicos e necessários para garantir um ambiente de trabalho salutar.
Segundo
o ministro, embora não seja propriamente absurdo, o valor de R$ 5 mil parece
substancialmente aquém do que poderia ter sido deferido ao calceteiro,
notadamente em razão da capacidade econômica da empresa. “A importância
arbitrada na sentença parece mais condizente com a realidade fática apresentada
no processo”, concluiu. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Comentários