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LEI GARANTE A CONSUMIDOR DO RIO
DIREITO DE PEDIR EQUIPAMENTO QUE ELIMINA AR DA TUBULAÇÃO DE ÁGUA.
O morador
da cidade do Rio poderá pedir à concessionária de água que instale um equipamento para eliminar o ar da tubulação de água na
entrada de sua residência, seu comércio, seu estabelecimento prestador de
serviços ou sua indústria. Sem esse aparelho, os clientes acabam pagando mais
do que de fato consumiram, pois a passagem de ar faz os hidrômetros girarem.
Esse direito consta da Lei 6.634, publicada
no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, dia 5.
Segundo a
nova lei — aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo
Crivella —, o consumidor deverá informar à empresa sobre seu interesse na
instalação do aparelho, em caráter temporários ou definitivo. Caso o serviço
não seja feito no prazo de 30 dias após a solicitação, o consumidor deverá
receber um desconto de 20%, considerando o valor da conta anterior ao pedido de
colocação do equipamento.
Caberá à
companhia de água fazer a colocação, arcando com essa despesa. Depois disso,
esse custo poderá ser parcelado em até quatro vezes nas contas futuras do
cliente.
Além
disso, os hidrômetros a serem instalados após a publicação da lei já deverão
ter o eliminador de ar inserido no ramal de entrada.
Ainda de
acordo com a lei, a qualquer momento o consumidor poderá converter a instalação
provisória em definitiva ou pedir a retirada do aparelho.
Para
Fábio Zambitte, professor de Direito do Ibmec/RJ, a lei é inconstitucional,
visto que o município não tem competência para legislar sobre o tema. Quem
deveria fazê-lo é a União. Por isso, avalia que, tão logo a Cedae entre com uma
ação em recurso da lei, certamente terá ganho de causa.
— Às
vezes, o município faz leis para dar satisfação para o eleitorado e, depois,
quando a lei é suspensa, coloca a culpa no Judiciário — opina.
O
advogado ainda explica que, se a lei fosse válida, o síndico teria prerrogativa
legal para fazer a requisição do aparelho para os apartamentos do prédio, já
que — na maioria dos casos — ele tem autonomia para resolver questões que favoreçam
o condomínio.
A Agência
Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa), que
regula e fiscaliza as atividades da Cedae, informou que vai discutir a lei na
próxima reunião interna do Conselho Diretor (CODIR), programada para acontecer
no dia 10 de setembro.
A Cedae
afirmou que seu departamento jurídico está analisando a aplicabilidade da
norma.

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