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EMPRESAS CAUSADORAS DE DESASTRE
AMBIENTAL TERÁ QUE PAGAR INSS DE ATINGIDOS
Empresas responsáveis
por desastres ambientais serão obrigadas a assumir o pagamento das
contribuições previdenciárias de falecidos ou impedidos de trabalhar em razão
do acidente. A compensação aos atingidos está prevista no Projeto de Lei (PL)
1.056/2019 aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) do Senado. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o
senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que as tragédias de Brumadinho e Mariana,
em Minas Gerais, não afetaram apenas os funcionários ligados à Vale, empresa
responsável por esses acidentes ambientais, mas também um contingente
expressivo de pessoas, que ficaram impedidas de manter sua renda e seus
recolhimentos previdenciários.
Em consequência
disso, alguns trabalhadores acabam perdendo direito a benefícios e serviços
oferecidos pelo governo, como auxílio-acidente, ou aposentadoria especial. É o
caso, por exemplo, dos pescadores artesanais da região, dependentes das
condições dos rios para sobreviver. Esses trabalhadores são classificados pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurados especiais e só têm
direito a determinados benefícios se contribuírem mensalmente com a Previdência,
mediante comprovação de sua atividade. Os dependentes também perdem a proteção
social, porque só têm direito à pensão por morte se o recolhimento estiver em
dia.
Responsabilização
Para garantir esses
direitos, o projeto altera o Plano de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212,
de 1991), a fim de obrigar a empresa causadora de desastre ambiental a manter o
pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores prejudicados até
que eles próprios possam reassumir esse recolhimento ou preencher os requisitos
para receber algum benefício previdenciário. O relator do projeto, senador
Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou sua aprovação.
“A responsabilidade
das empresas que explorem atividades de risco deve ser ampla e cobrir todos os
eventuais danos que a quebra de padrões de segurança e os perigos inerentes à
atividade possam produzir. De outra forma, estaríamos repassando parte dos
custos dessa exploração para toda a população e para o Estado”, ponderou
Rogério no parecer. Com informações da Agência Senado

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