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PREVIDÊNCIA:
ENTENDA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS
Entenda: Adicional de Insalubridade não garante
Aposentadoria Especial do INSS. Entre as mudanças previstas na reforma da
Previdência proposta pelo governo estão novas regras para a concessão da
aposentadoria especial, assegurada a trabalhadores que são expostos a agentes
nocivos. Muitos confundem a aposentadoria especial com os adicionais de
insalubridade ou periculosidade, pagos aos funcionários que estão na ativa.
Segundo especialistas, receber esse adicional não significa que o trabalhador
terá direito a se aposentar mais cedo.
O advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário, afirma
que a aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os
adicionais estão relativos à Justiça trabalhista:
— A aposentadoria especial só é concedida pelo INSS ao trabalhador que
apresenta o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um formulário
fornecido pela empresa que detalha o agente nocivo ao qual o funcionário esteve
exposto. Receber um adicional de insalubridade, por exemplo, não garante que
essa pessoa irá poder se aposentar em condições especiais.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP),
Adriane Bramante, afirma ainda que a aposentadoria especial tem como premissa a
permanência do trabalhador nas condições de exposição aos agentes nocivos.
— Aposentadoria especial demanda continuidade do agente nocivo. O
adicional pode ser um indício de que a pessoa tem direito a essa aposentadoria,
mas não substitui o PPP.
Advogada trabalhista da Aith, Badari e Luchin, Lariane Delvechio explica
que o adicional de insalubridade é pago pela empresa no valor de 10%, 20% ou
40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade da atividade.
Já o adicional de periculosidade é de 30% sobre a remuneração do trabalhador.
— A insalubridade diz respeito ao contato com ruído e calor excessivos,
por exemplo, ou com situações que comprometam a saúde, como profissionais que
limpam banheiros e técnicos de enfermagem. Já a periculosidade tem relação com
a segurança. Esse adicional é concedido a pessoas que têm contato com
explosivos e motoboys, por exemplo.
Conheça as mudanças na aposentadoria especial
Tanto para o regime do INSS, quando para os servidores públicos, foram
feitas três alterações principais: o estabelecimento de uma idade mínima, a
criação de um sistema de pontuação para o período de transição, e o fim da
possibilidade de conversão do período trabalhado de forma especial na
aposentadoria por tempo de contribuição.
O servidor que já contribui para o sistema terá uma transição. Em vez de
ter que atingir idade mínima de 60 anos, precisará completar 86 pontos (soma da
idade com tempo de contribuição). A partir de 2020, será acrescentado um ponto
a cada ano, até chegar a 99 pontos, tanto para homens, quanto para mulheres.
Já no caso dos trabalhadores que contribuem ao INSS, os pontos variam
entre 66 e 86, de acordo com o agente nocivo. Ou seja, quanto mais grave for a
exposição, menor a pontuação necessária. Para quem ingressar no regime após a
reforma, haverá idade mínima de 55, 58 e 60 anos, também considerando o nível
de insalubridade.
Dona Socorro tira dúvidas dos leitores sobre a
reforma da Previdência
Sou taxista, faço 65 anos em junho, contribuí por
24 anos ao INSS com carteira assinada e agora contribuo como autônomo com 20%
sobre meu salário. Tenho direito a insalubridade?
Mario Sergio Delgado, taxista
O adicional de insalubridade é pago pelo empregador. Como, neste caso, o
trabalhador é autônomo, já que trabalha como taxista, não recebe o adicional.
Para esse tipo de serviço, também não é concedida administrativamente a
aposentadoria especial.
Tenho 30 anos de contribuição e 54 anos de idade.
Quando posso me aposentar?
Laércio Silva Oliveira Júnior, almoxarife
Pelas regras atuais, esse trabalhador poderia se aposentar daqui a cinco
anos, com 35 anos de contribuição, sem idade mínima, mas com fator
previdenciário. Para ter direito ao benefício total (100%), ele deve completar
a pontuação exigida (idade + tempo de contribuição), que atualmente é de 96
pontos. Porém, essa fórmula aumenta um ponto a cada ano até atingir 100, para
os homens. Como o contribuinte deste exemplo tem 84 pontos atualmente,
conseguiria se aposentar com o benefício total daqui a oito anos, em 2027, com
100 pontos.
Caso a reforma da Previdência seja aprovada, a situação muda. Para se
aposentar com 35 anos, ele deverá ter idade mínima, que começa em 61 anos, para
os homens, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos, em
2027.
Já a regra dos pontos dará direito a apenas 60% do benefício. Ela começa
em 96 pontos para os homens, em 2019, e sobe um a cada ano até chegar a 105, em
2028.
A proposta prevê ainda que os trabalhadores possam se aposentar com o
benefício integral após 40 anos de contribuição. Dessa forma, esse leitor
poderia dar entrada na aposentadoria em 2029, aos 64 anos e 40 de contribuição.
A reforma da Previdência faz alguma mudança para os
aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS?
Marcos Linhares de Oliveira, aposentado
Não, a proposta da reforma da Previdência enviada pelo governo ao
Congresso não prevê mudanças na contribuição de aposentados que continuam
trabalhando. O texto faz algumas modificações, porém, em relação ao FGTS. Pela
proposta, as empresas não seriam mais obrigadas a pagar o FGTS desses
trabalhadores aposentados, incluindo os 40% de multa em caso de demissão sem
justa causa.
Sou funcionário público, tenho 54 anos de idade e
34 de contribuição. Como fica a minha situação com a reforma?
Clodoaldo do Nascimento Souza, servidor público
De acordo com a proposta enviada pelo governo, servidores públicos
teriam apenas uma regra de transição, que estabelece quatro requisitos para dar
entrada na aposentadoria. Esse trabalhador deverá ter idade mínima de 61 anos
(homem) e 56 anos (mulher), em 2019, aumentando para 62 e 57 anos, em 2022.
Além disso, deverá ter 35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30 anos, no
caso da mulher.
Será preciso ainda ter 20 anos de serviço público, 5 anos no cargo e
ainda estar de acordo com a pontuação (idade + tempo de contribuição) exigida.
A pontuação começa em 96 (homem) e 86 (mulher) em 2019 e sobe um ponto a
cada ano até chegar a 105, em 2028, e 100, em 2033.
Se a idade mínima para os homens é de 65 anos e
será preciso ter 40 anos de contribuição para conseguir o benefício integral, o
que acontece com quem começou a trabalhar cedo e atinge o tempo de contribuição
necessário antes de chegar a essa idade?
Flavio de Jesus, por e-mail
Caso a reforma da Previdência seja aprovada como foi enviada pelo
governo, a idade mínima de 65 anos, para os homens, e de 62 para as mulheres
será um dos requisitos para a aposentadoria com 30 e 35 anos de contribuição
(para mulheres e homens, respectivamente). No entanto, no sistema de pontos,
por exemplo, a idade mínima não é exigida. Basta que a soma da idade com o
tempo de contribuição seja de 86, para as mulheres, e 96 para os homens
(aumentando um ponto a cada ano, até chegar a 100/105).
No entanto, a reforma prevê que o trabalhador que completar 40 anos de
contribuição terá direito à aposentadoria com 100% do benefício, ainda que
tenha menos que a idade ou a pontuação mínima exigidas.

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