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PREVIDÊNCIA: JUSTIÇA RECONHECE DIREITO A BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO EM CASO DE AUTISMO.
A Primeira Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu
direito de autor de ação, diagnosticado com autismo, e representado por sua
mãe, a receber benefício previdenciário.
O relator do caso,
desembargador federal Marcello Granado, se reportou ao laudo pericial médico
constante dos autos, o qual reconhece que o autor é portador de autismo
infantil.
O relator ressaltou
que a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência é um direito
constitucional: “Ao instituir o benefício de prestação continuada no inciso V
do seu artigo 203, a Constituição da República teve por escopo garantir o
mínimo existencial aos idosos e aos portadores de deficiência que não possuem
meios de prover a própria subsistência e privilegiou, assim, a dignidade da
pessoa humana.”
Quanto à comprovação
de miserabilidade, o relator também entendeu que o estudo social apresentado no
processo evidencia a situação de vulnerabilidade social apresentada pela
família, composta pelo autor e sua mãe. Conclui que “o benefício requerido
assume relevante papel para a sobrevivência e desenvolvimento do segurado, com
dignidade e qualidade de vida.” Com informações do TRF2

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