#advogado #previdencia #advogadolondrina
#contribuiçao #previdenciaria #aposentado
PREVIDÊNCIA: SUPREMO
ANALISA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA POR APOSENTADO
Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão analisando, em
julgamento virtual, a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida
por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em
atividade ou a essa retorne.
No
voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a classificação
adotada pelo Supremo, desde o RE 146.733, para contribuições sociais gerais e
para a seguridade social, leva em conta a finalidade apontada na lei
instituidora.
"Essa
vinculação a uma finalidade é o que a doutrina chama de referibilidade, traço
inerente a todas as contribuições sociais, sejam elas gerais ou para a
seguridade social. Em relação a essas últimas, o artigo 195 da
Constituição expressamente estabelece uma referibilidade ampla, em face do
traço marcante da solidariedade no custeio da seguridade social",
disse.
Com isso, Toffoli propôs a seguinte tese: "É constitucional
a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa
retorne".
Os ministros Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio
já votaram pelo reconhecimento de repercussão do tema. Apenas Marco
Aurélio não reconheceu a reafirmação de jurisprudência do caso.
Caso
Os ministros analisam um agravo contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário proferida pela 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, que entendeu pela impossibilidade da contribuição.
Os ministros analisam um agravo contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário proferida pela 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, que entendeu pela impossibilidade da contribuição.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-23/supremo-analisa-contribuicao-previdenciaria-devida-aposentado

Comentários