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AUXILIAR DEMITIDO APÓS SE ENVOLVER EM BRIGA CONSEGUE
REVERTER JUSTA CAUSA
O fato de somente ele ter sido
dispensado foi considerado discriminatório.
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho afastou a justa causa aplicada a um auxiliar de serviços
gerais da Comercial Fegaro Importação, de São Paulo (SP), que se envolveu em
briga física com um colega de trabalho durante o expediente. Como ele foi o
único demitido após o incidente, os ministros consideraram que não houve
isonomia de tratamento.
"Travesti"
A briga que motivou a demissão
ocorreu dentro da empresa, em junho de 2017, depois que o auxiliar reagiu às
ofensas de um colega, que o chamou de travesti e teria insinuado que ele
“gostava de homens”. Na reclamação trabalhista, o empregado relatou que a agressão
não foi isolada e argumentou os dois brigaram, mas somente a ele foi aplicada a
rescisão por justa causa.
Sentença
O juízo da 69ª Vara do Trabalho
de São Paulo entendeu que não havia como comprovar que a briga tinha sido
iniciada pelo auxiliar apenas com base nos depoimentos e determinou a conversão
da dispensa em imotivada. Segundo a sentença, a empresa não havia apurado o que
de fato ocorreu entre os empregados.
Para o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, a conduta do auxiliar de serviços
gerais extrapolou a mera discussão acalorada, “aceitável de forma paternal com
o propósito de preservar a manutenção da relação de emprego”, e resultou em
ferimento com sangue. Assim, entendeu correta a aplicação da justa causa.
Isonomia
O relator do recurso de revista
do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que ele não havia
confessado que tinha agredido isoladamente o colega, mas que houve agressões de
ambas as partes. Segundo o ministro, não é possível inferir que as agressões
partiram do auxiliar ou que não tenha havido qualquer agressão ou provocação
por parte do colega de trabalho, que disse ter sido agredido.
Para o ministro, a empresa agiu
de forma desproporcional ao exercitar o seu poder punitivo e feriu o princípio
da isonomia, ao aplicar a penalidade máxima a apenas um dos envolvidos. Ficou
vencido o ministro Agra Belmonte.
Processo: RR-1000998-63.2017.5.02.0069

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