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TRABALHISTA: FAZENDA É CONDENADA POR DANO COLETIVO DEVIDO
A ATRASOS DE SALÁRIOS
Uma fazenda de cana-de-açúcar terá que pagar R$ 200 mil de indenização
por dano moral coletivo em razão do constante atraso no pagamento de salários e
por descumprir norma coletiva. De acordo com a 7ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, a prática atinge a lei e a dignidade dos empregados e causa
lesão a direitos e interesses transindividuais.
Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator, a caracterização do
dano moral coletivo, no caso, dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro
de todos os empregados ou do dano psíquico. “A lesão decorre da própria conduta
ilícita da empresa”, assinalou.
No entendimento da turma, a coletividade está representada pelos
empregados da fazenda, que, por muitas vezes, receberam salários com atraso e
sofreram prejuízo pela inobservância das normas coletivas. A decisão foi
unânime.
A fazenda havia sido condenada na sentença, porém o Tribunal
Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) afastou a condenação, por entender que,
apesar da reprovabilidade da conduta da empresa, o descumprimento de normas
trabalhistas não é suficiente para caracterizar “agruras de índole moral”.
No
exame do recurso, a 7ª Turma acabou por restabelecer a sentença. “Essa prática
não pode ser opção, tampouco merece ser tolerada pelo Poder Judiciário,
sobretudo no Estado Democrático de Direito, no qual a dignidade da pessoa
humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República”,
afirmou o relator. Com
informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-25/fazenda-condenada-dano-coletivo-devido-atrasos-salarios

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