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TRABALHISTA: JOALHERIA DEVE RESSARCIR SEGURANÇA POR GASTOS
COM USO OBRIGATÓRIO DE TERNO.
A exigência foi considerada razoável, mas o custo não é
proporcional ao salário.
A Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho condenou a H. Stern Comércio e Indústria S.A. a pagar R$
500 por ano de serviço prestado por um segurança em razão da exigência do uso
de terno e gravata durante a jornada de trabalho. De acordo com os ministros, a
exigência é razoável, mas o valor da vestimenta é desproporcional ao salário do
empregado.
Traje
social
O Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS) havia negado o pedido de reparação, por entender que o fato
de a empresa exigir que o empregado use traje social, sem qualquer padronização
que o vincule ao empregador, não assegura o direito a receber o valor da roupa.
Segundo o TRT, o terno é traje de uso comum na sociedade e não tem
necessariamente valor elevado, diante da variedade e oferta no mercado.
Dress
code
No exame do recurso de revista
do empregado, o relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o
estabelecimento de dress
code, ou código de vestimenta, se insere no poder diretivo do
empregador de conduzir sua atividade da forma que melhor lhe agradar. “O
direito, contudo, deve ser exercido em observância aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade e em respeito à dignidade do empregado”,
assinalou.
Para o ministro, a exigência é
razoável, por ser comum o uso de terno por profissionais de segurança,
especialmente no ambiente de joalheria de luxo. “Por outro lado, ao contrário
do decidido pelo Tribunal Regional, ainda que o traje social seja composto de
roupas de uso comum, com grande variedade de oferta no mercado, não se trata de
indumentária indispensável, utilizada no dia a dia pela maioria dos
trabalhadores”, observou. “Ao contrário, hoje, constitui exceção à regra,
restrito aos ambientes formais e de negócios, e até mesmo nestes tem sido
relativizado”.
Desproporção
No caso do segurança, o relator
considerou desproporcional o custo da vestimenta e o salário recebido por ele
(R$ 1,6 mil), levando em conta, ainda, a necessidade de ter mais de um terno.
“A exigência de terno e gravata para advogados em escritórios de advocacia, ou
para executivos em grandes empresas, por exemplo, é diferente da mesma
determinação para trabalhadores de outros ramos”, ponderou.
(GS/CF)
Processo: ARR-1328-76.2012.5.04.0011
Fonte da imagem: https://shoppingleblon.com.br/lojas/h-stern.htm

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