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TRABALHISTA: LEI
QUE FLEXIBILIZA REGRAS TRABALHISTAS TORNA PADRÃO CARTEIRA DE TRABALHO
ELETRÔNICA
Desde a última terça-feira (24/9), a Carteira de Trabalho
Digital —aplicativo lançado em 2017— passou a ser o meio para a emissão
das novas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. A medida é
parte do escopo da Lei 13.874/19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na
última semana.
A partir
de agora, todos os contratos de trabalho e todas as anotações como
contratações, férias e alterações de salário devem ser feitas apenas
eletronicamente. O documento físico só deve ser usado nas contratações por
empresas que ainda não utilizam o sistema eSocial.
Com a mudança, basta que o trabalhador informe o número de seu
CPF no momento da contratação.
Segundo o Ministério da Economia, a versão digital da carteira
de trabalho já está previamente emitida para todos os brasileiros e
estrangeiros que possuam CPF.
Para usar
o documento, no entanto, o cidadão precisa habilitá-lo no site do
governo. O aplicativo da carteira só poderá ser usado por smartphones que usem
o sistema IOS ou Android.

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