Trabalhista: Realização de perícia para verificar insalubridade é obrigatória mesmo que não haja pedido.
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TRABALHISTA: REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA PARA VERIFICAR INSALUBRIDADE É OBRIGATÓRIA MESMO QUE NÃO HAJA PEDIDO.
Segundo a relatora, a medida é
imprescindível e não facultativa.
17/09/19 - A Oitava Turma do
Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de perícia técnica para
apuração da insalubridade na reclamação trabalhista de uma operadora de
produção da BRF S.A. Ao dar provimento ao recurso da empresa, a Turma assinalou
que, para a caracterização da insalubridade na atividade de trabalho, é
“imprescindível e imperativa” a avaliação do perito.
Câmara
fria
A operadora relata, na ação,
que recebia o adicional em grau médio (20%), por trabalhar em câmara fria, mas
que a empresa não teria feito o pagamento entre fevereiro e junho de 2015. A
BRF, em sua defesa, sustentou que a empregada havia recebido a parcela quando
esta era devida, mas parou de recebê-la quando não era mais.
Laudos
técnicos
O juízo da 14ª Vara do Trabalho
de Belém (PA) deferiu o adicional. Para isso, considerou que a empresa não
havia anexado ao processo os laudos técnicos sobre as condições de trabalho de
seus empregados e o ambiente de trabalho nem sobre as medidas de prevenção de
riscos e acidentes. Para o juízo, a documentação era necessária para demonstrar
se a empregada estava sujeita a agentes insalubres.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença e indeferiu o pedido da BRF para a
realização da perícia, por entender que a medida não é obrigatória e deve ser
requerida pela defesa.
Obrigatoriedade
A relatora do recurso de
revista da BRF ministra Dora Maria da Costa, observou que a obrigatoriedade de
realização da perícia para apurar a existência de agente insalubre decorre da
controvérsia sobre as reais condições de trabalho do empregado. “Sua realização
é imprescindível, e não faculdade conferida ao julgador que pretende ser
auxiliado na formação do seu convencimento”, afirmou.
Segundo a ministra, trata-se de
norma obrigatória dirigida ao juiz, e este, quando arguida a insalubridade,
deverá determinar a perícia mesmo que não tenha havido solicitação das partes,
a não ser nos casos de impossibilidade de sua realização, o que não houve no
caso.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-903-53.2017.5.08.0014
Fonte da
imagem: https://trabalei.com.br/adicional-de-insalubridade-quando-e-devido/

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