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TUDO O QUE UM ADVOGADO CRIMINALISTA PRECISA
SABER PARA ATUAR EM DELEGACIAS
A atuação em Delegacia de Polícia é um tema bastante amplo, mas
que tentarei pincelar alguns pontos que reputo mais importantes. Primeiramente,
deve-se saber que o Advogado Criminalista pode atuar em casos de flagrante
delito ou de investigação a partir de “notitia criminis”.
Sem
querer esgotar o mérito acerca da deflagração de investigação a partir da
notícia crime (vulgarmente conhecida como “queixa”, mas que com esta não se
confunde), tem-se que, neste caso, nós, criminalistas, devemos proceder com
extrema cautela. Geralmente, o cliente é intimado a prestar depoimento na
Delegacia de Polícia sobre um determinado fato delituoso que ocorreu e foi
noticiado à autoridade competente.
Por
ventura, a apresentação espontânea do acusado é de suma importância para evitar
eventual prisão cautelar, vez que mostra a boa-fé do acusado e da defesa nesse
sentido (haja vista não haver previsão legal para prisão em flagrante no caso
de apresentação espontânea). Entretanto, cabe uma precaução por parte do
Advogado Criminalista no sentido de ir à Delegacia analisar os autos do
inquérito, conversar com o Delegado de Polícia e verificar se há ou se pode
haver eventual pedido de prisão (prisão preventiva ou temporária) em aberto.
No
caso de acompanhamento da defesa técnica em casos de prisão em flagrante, cumpre ao Advogado
Criminalista entrar em contato com a Delegacia de Polícia onde o acusado se
encontra para saber se realmente ele está detido naquela DEPOL. Confirmada a
presença do acusado, o Advogado deve se apresentar com brevidade ao local, com
boa vestimenta e pronto para passar horas (ou até mesmo o dia inteiro)
ali. Não esqueça de levar uma procuração e acertar os honorários advocatícios.
Lembre-se que a Lei determina o prazo de 24 horas para a apresentação do
acusado ao magistrado em audiência de custódia.
Ao
chegar à Delegacia de Polícia, apresente-se como Advogado Criminalista do seu
cliente e peça para falar com a autoridade policial ali presente. Seja sempre
simpático e cortês em todas as suas apresentações, pois, sendo assim, poderá
exigir que assim também seja tratado. Lembre-se que o Delegado não tem somente
o seu caso (existem diversas outras ocorrências acontecendo). Logo,
apresente-se ao Delegado como o Advogado do seu cliente e diga que irá aguardar
um momento livre para conversar sobre o ocorrido.
Procure conversar com o condutor sobre o ocorrido, ver os autos
do inquérito (no que permitido pela Lei) e converse reservadamente com o
seu cliente sobre o ocorrido (procure saber o que ocorreu, verifique a
necessidade de proceder o exame de corpo de delito, caso tenha ocorrido abuso
de autoridade e explique toda a sua atuação).
Lembre-se
que você atuará em diversos outros casos Criminais naquela Delegacia, manter o
bom relacionamento com os servidores e com a autoridade policial é muito
importante. Respeite para ser respeitado. Saiba seus direitos e prerrogativas
como Advogado (mais precisamente nos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906 de 1994).
Seja intransigente com suas prerrogativas, mas nunca ao ponto de perder a
cordialidade e a sensatez que deve ser o norte de todo Advogado Criminalista
(seja frio e atue nas diretrizes e nos parâmetros da Lei).
Caso tenha seus direito e prerrogativas desrespeitados, entre em contato com a OAB (com a comissão de Direito e Prerrogativas do seu Estado), mas não deixe os ânimos aflorarem à flor da pele.

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