Criminal: Juiz dá sermão em advogado após se sentir ameaçado por referência à lei de abuso de autoridade
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CRIMINAL: JUIZ DÁ SERMÃO EM ADVOGADO APÓS SE
SENTIR AMEAÇADO POR REFERÊNCIA À LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
A nova Lei de Abuso de Autoridade ainda não entrou em vigor, mas
vem causando constrangimentos, dissabores e deselegâncias no âmbito do Poder
Judiciário. Nesta semana o juiz Leonardo Christiano Melo, da Vara de Itirapina
(SP), deu sermão, por escrito, no advogado Augusto Fauvel. O motivo? O
profissional fez em sua petição referências à Lei 13.869/2019, em letras
garrafais, negritadas e sublinhadas.
Em sua decisão, o magistrado classificou a atitude do advogado
como uma ameaça. Nas palavras do julgador,
(…) o
advogado que profere ameaça contra um juiz para o caso de indeferir seu pedido
está promovendo um ataque contra o Estado Democrático de Direito, na medida
em que criminaliza a diferença de pensamentos e quer um Poder Judiciário
atuando por receio de consequências pessoais. A vida adulta exige de todos (os
advogados inclusos) maturidade e equilíbrio suficientes para respeitar a
discordância – sem falar que o sistema brasileiro de justiça possui uma miríade
de instrumentos processuais para que a divergência seja debatida em órgãos
colegiados superiores.
Ainda de acordo com o magistrado,
ADVIRTO o causídico peticionante que a advocacia é
constitucionalmente essencial à justiça na medida em que eleva o debate
processual ao nível técnico e dogmático necessário para que as decisões do
Poder Judiciário possam encontrar sua legitimidade. Não faz parte desse quadro
a utilização de ameaças atécnicas proferidas contra magistrados como argumento
de autoridade, da mesma maneira que o advogado também não quer ter a sua
profissão criminalizada.
Apesar das palavras duras, o juiz deferiu todos os pedidos da
defesa no mérito do caso.
Apenas informei que a penhora foi indevida pois já havia
parcelamento e que não poderia ter sido deferida. Não usei a lei para obter
algo. Apenas usei a lei para mostrar que o ato dele sem se atentar ao processo
e que a manutenção do bloqueio em tese poderia ensejar a aplicação do artigo
36. Pode por favor retificar. E veja que ele tanto reconheceu que estava errado
que ao final deferiu todos os pedidos que foram feitos.

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